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Paraná concede saída temporária a 1.338 presos no Natal e Ano Novo

Benefício vale para detentos do regime semiaberto e será fiscalizado pela Polícia Penal

Da redação
DA REDAÇÃO

24/12/2025 • 08:58 • Atualizado em 24/12/2025 • 08:58

Um total de 1.338 pessoas que cumprem pena em regime semiaberto no Paraná receberam autorização judicial para a saída temporária durante o período do Natal e do Ano Novo. A medida segue critérios previstos na Lei de Execução Penal e tem como objetivo a reintegração social dos apenados.

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A responsabilidade pelo cumprimento da decisão é da Polícia Penal do Paraná, que atua no controle e fiscalização dos beneficiados durante o período da saída.

Regras para concessão do benefício

A chamada “saidinha” é concedida apenas aos detentos que atendem a requisitos específicos. Entre eles estão o bom comportamento carcerário, a ausência de faltas graves, a indicação de endereço familiar para visita e o compromisso de cumprir o recolhimento noturno.

Além disso, os beneficiados ficam proibidos de frequentar bares, casas noturnas ou locais semelhantes durante o período da saída temporária.

Caso o detento não retorne à unidade prisional dentro do prazo estabelecido, ele será considerado evadido e terá mandado de prisão expedido.

Unidades autorizadas no Estado

Das 119 unidades prisionais existentes no Paraná, apenas cinco estão autorizadas a conceder o benefício da saída temporária. São elas:

CPAI, em Piraquara

CPIM, em Maringá

CRSL, na Lapa

CRESL, em Londrina

CRESA, em Assaí

A autorização judicial vale exclusivamente para essas unidades e segue critérios individuais de avaliação de cada detento.