Um total de 1.338 pessoas que cumprem pena em regime semiaberto no Paraná receberam autorização judicial para a saída temporária durante o período do Natal e do Ano Novo. A medida segue critérios previstos na Lei de Execução Penal e tem como objetivo a reintegração social dos apenados.
A responsabilidade pelo cumprimento da decisão é da Polícia Penal do Paraná, que atua no controle e fiscalização dos beneficiados durante o período da saída.
Regras para concessão do benefício
A chamada “saidinha” é concedida apenas aos detentos que atendem a requisitos específicos. Entre eles estão o bom comportamento carcerário, a ausência de faltas graves, a indicação de endereço familiar para visita e o compromisso de cumprir o recolhimento noturno.
Além disso, os beneficiados ficam proibidos de frequentar bares, casas noturnas ou locais semelhantes durante o período da saída temporária.
Caso o detento não retorne à unidade prisional dentro do prazo estabelecido, ele será considerado evadido e terá mandado de prisão expedido.
Unidades autorizadas no Estado
Das 119 unidades prisionais existentes no Paraná, apenas cinco estão autorizadas a conceder o benefício da saída temporária. São elas:
CPAI, em Piraquara
CPIM, em Maringá
CRSL, na Lapa
CRESL, em Londrina
CRESA, em Assaí
A autorização judicial vale exclusivamente para essas unidades e segue critérios individuais de avaliação de cada detento.
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