A Polícia Federal resgatou, na manhã desta quarta-feira (13), onze trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Céu Azul, no oeste do Paraná, durante a Operação De Lunes a Lunes.
A ação, deflagrada pela PF com apoio de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho, cumpriu mandado de busca e apreensão relacionado à investigação sobre exploração de mão de obra estrangeira.
De acordo com a corporação, as investigações começaram após informações repassadas pela rede municipal de proteção, que apontavam que famílias de outros países estariam vivendo e trabalhando em situação degradante na zona rural do município.
Segundo a PF, as vítimas enfrentavam jornadas exaustivas, sem qualquer dia de folga, em meio à escassez de alimentos e a ambientes com higiene precária. Entre os resgatados estão cinco crianças.
Condições degradantes e vigilância constante
Os investigadores identificaram ainda restrição à liberdade das famílias, que eram monitoradas continuamente por câmeras de vigilância instaladas na propriedade, o que dificultava a saída do local sem autorização.
Conforme apurado na operação, os responsáveis impunham servidão por dívida, retendo integralmente os salários sob o argumento de quitar mantimentos vendidos aos trabalhadores com preços superfaturados, o que mantinha todos dependentes do empregador.
Ao todo, as equipes localizaram três famílias, somando seis adultos e cinco menores de idade, todos estrangeiros, vivendo em estruturas precárias de acomodação na área rural de Céu Azul.
Prisões em flagrante e assistência às vítimas
Diante da confirmação das condições análogas à escravidão, a PF prendeu em flagrante os proprietários do local, que foram levados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para os procedimentos de polícia judiciária.
As famílias resgatadas também foram encaminhadas à unidade policial, onde prestaram depoimento. Em seguida, foram entregues às autoridades da Argentina e do Paraguai para acolhimento e assistência, em articulação com órgãos de proteção social.
O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo é previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro e prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, podendo ser aumentada em casos que envolvem crianças e adolescentes.
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