A Polícia Civil investiga possível falha no cumprimento das regras para embarque de menores na Rodoviária de Curitiba depois que uma adolescente de 14 anos desapareceu, viajou sozinha para São Paulo sem autorização dos pais e foi localizada na última semana com a ajuda das câmeras da Muralha Digital.
Segundo as imagens do sistema de monitoramento, a jovem apareceu caminhando pelo terminal ao lado de um homem e, mesmo com menos de 16 anos, sem acompanhante e sem autorização registrada em cartório, conseguiu embarcar em um ônibus interestadual.
A adolescente só foi encontrada em Itapecerica da Serra, na região metropolitana de São Paulo. A polícia agora procura esclarecer como ela conseguiu comprar a passagem e passar pela conferência de documentos sem que ninguém identificasse a irregularidade.
A Muralha Digital, rede de câmeras que integra o sistema de segurança da capital paranaense, ajudou a identificar o trajeto da jovem e a registrar sua presença na rodoviária, subsidiando o trabalho das equipes policiais.
O que diz a lei sobre viagens de menores
A legislação federal que trata da proteção de crianças e adolescentes estabelece que menores de 16 anos não podem viajar sozinhos para fora da cidade onde moram sem autorização expressa dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.
Na prática, no momento do embarque, o funcionário responsável precisa exigir um documento de identificação da criança ou adolescente e a autorização com firma reconhecida dos pais ou responsáveis, conforme explica a advogada Karla de Camargo Fischer, especialista em direito de família.
A partir dos 16 anos, o adolescente pode viajar desacompanhado em parte dos trajetos dentro do país, desde que apresente documento de identidade, mas especialistas defendem que as empresas redobrem a atenção sempre que houver dúvida sobre a idade do passageiro.
Empresa pode ser responsabilizada, avaliam especialistas
Para Karla de Camargo Fischer, em situações como a registrada em Curitiba, a empresa de transporte pode ser responsabilizada pelos danos causados à família se a investigação comprovar que houve falha na conferência da documentação exigida.
Ela aponta que a checagem da identidade e da autorização de viagem integra o dever de cuidado da transportadora e dos funcionários que atuam na venda de passagens e no embarque, e que o descumprimento dessas normas pode caracterizar negligência.
Segundo a advogada, além de uma eventual ação de indenização por parte dos pais, a empresa também pode responder a processos administrativos e ser alvo de sanções dos órgãos reguladores, caso seja confirmada alguma irregularidade.
Prefeitura cita ANTT como responsável pela fiscalização
Em nota, a Prefeitura de Curitiba reforçou a obrigatoriedade da apresentação de autorização para que menores viajem sozinhos e afirmou que a responsabilidade pela fiscalização nas rodoviárias e pelas eventuais punições às empresas é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Até o momento, a ANTT não se manifestou sobre o caso. Enquanto isso, a Polícia Civil continua a coleta de depoimentos e a análise das imagens para definir se houve falha no procedimento de embarque e quem poderá ser responsabilizado pelo ocorrido.
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