Começa hoje o prazo para que eleitores que não estarão na cidade onde votam nas eleições de 2026 solicitem a transferência temporária de título, que permite exercer o direito ao voto mesmo fora do domicílio eleitoral e vai até 20 de agosto, segundo a Justiça Eleitoral.
Podem fazer o pedido os cidadãos que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. A solicitação pode ser feita de forma presencial ou pela internet, no caso de quem já tem biometria cadastrada no sistema.
Na transferência temporária, o eleitor escolhe um novo local de votação para o dia do pleito. Ele só poderá votar na seção indicada no requerimento; se estiver em qualquer outro município ou zona eleitoral, deverá justificar a ausência.
Transferência temporária e retorno automático do título
A Transferência Temporária de Eleitores vale apenas para aquele turno das eleições e não altera definitivamente o cadastro. Após o fim do processo eleitoral, o título volta automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de novo pedido.
Uma das modalidades disponíveis é o voto em trânsito, que permite votar em outra cidade. Essa opção está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, facilitando a participação de quem precisa viajar no período do pleito.
Voto em trânsito: cargos que podem ser escolhidos
Quando o voto em trânsito ocorre dentro do mesmo estado de origem, o eleitor pode escolher todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. Se o voto em trânsito for registrado em um estado diferente daquele do domicílio, a votação é limitada ao cargo de presidente da República.
A Justiça Eleitoral reforça que quem não conseguir votar deve apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido. A orientação é que o eleitor se organize com antecedência para definir o local de votação ou, se necessário, planejar a justificativa para não ficar em situação irregular.
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