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PRF apreende 350 kg de maconha em SUV furtado no Paraná

Veículo havia sido levado em São Paulo e seguiria com a droga para Campo Mourão

Da redação
DA REDAÇÃO

22/05/2026 • 10:10 • Atualizado em 22/05/2026 • 10:10

PRF faz apreensão no interior do PR

PRF faz apreensão no interior do PR

Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 350 quilos de maconha na noite desta quinta-feira (21), durante abordagem a um SUV na BR-369, em Cascavel, no oeste do Paraná. Segundo a corporação, o veículo era usado para o transporte da droga e havia registro de furto em São Paulo.

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De acordo com a PRF, os policiais rodoviários realizavam fiscalização de rotina quando deram ordem de parada ao utilitário esportivo. Durante a vistoria, eles localizaram fardos de maconha no bagageiro e também distribuídos pelo interior do veículo, somando cerca de 350 quilos.

Veículo furtado e clonado

A checagem dos dados do SUV apontou que o carro tinha registro de furto no mês passado, em São Paulo. O automóvel circulava com placas falsas e outros identificadores adulterados, o que levou os agentes a concluir que se tratava de um veículo clonado.

Os policiais também verificaram sinais de adaptação no compartimento de carga, com espaço ampliado para acomodar os fardos. A PRF afirma que esse tipo de alteração é comum em veículos utilizados por grupos envolvidos no transporte de grandes quantidades de drogas.

Droga seguiria para Campo Mourão

Ainda segundo a PRF, o motorista revelou que faria o transporte da maconha de Cascavel para Campo Mourão, também no Paraná. Ele relatou o trajeto durante a abordagem, ao ser questionado sobre a origem e o destino do carregamento.

Investigação com a Polícia Civil

Após a apreensão, a PRF encaminhou a ocorrência à Polícia Civil, que ficará responsável pelo inquérito. Em situações como essa, a investigação costuma incluir a análise da procedência do entorpecente, de possíveis financiadores e das rotas usadas pelo tráfico. O transporte de drogas ilícitas é enquadrado como tráfico, crime previsto na Lei 11.343/2006, que estabelece penas de 5 a 15 anos de reclusão.