
PRF apreende carga milionária de cigarros eletrônicos e medicamentos proibidos na BR-277
Foto: PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite deste sábado (9), uma carga de cigarros eletrônicos, medicamentos de importação irregular e dispositivos eletrônicos de alto valor em um caminhão-cegonha abordado na BR-277, em Cascavel, no oeste do Paraná.
Fiscalização na BR-277
De acordo com a PRF, a abordagem ocorreu por volta das 21h, durante fiscalização de rotina na rodovia. O caminhão-cegonha seguia em direção à capital paranaense quando os policiais decidiram vistoriar o veículo com mais detalhes.
Durante a inspeção, a equipe encontrou diversos volumes escondidos no interior da cabine. No compartimento, os policiais localizaram cerca de 4.750 cigarros eletrônicos, cuja comercialização é proibida em todo o território nacional.
Além dos dispositivos para fumar, o caminhão levava centenas de unidades de medicamentos importados de forma irregular, entre eles produtos usados para emagrecimento e anabolizantes. A PRF também apreendeu vários equipamentos eletrônicos de alto valor agregado.
Carga saiu de Foz do Iguaçu e iria para São Paulo
O motorista do caminhão informou aos policiais que carregou a mercadoria em Foz do Iguaçu, na região de fronteira com o Paraguai, e que o destino final seria a cidade de São Paulo (SP).
Após a constatação das irregularidades, os agentes encaminharam o condutor à Delegacia da Polícia Federal em Cascavel. O veículo e toda a carga seguiram para os órgãos competentes, que vão adotar os procedimentos cabíveis.
Cigarros eletrônicos são alvo de proibição
Os cigarros eletrônicos se tornaram alvo frequente de operações de fiscalização em rodovias e áreas de fronteira. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a venda, a importação e a publicidade desses dispositivos desde 2009, por falta de comprovação de segurança e eficácia.
Segundo especialistas em saúde, o consumo dos produtos pode causar danos ao sistema respiratório e cardiovascular. A PRF reforça que o transporte e a comercialização de mercadorias proibidas ou sem comprovação de origem configuram crime e podem resultar em apreensão da carga e responsabilização criminal dos envolvidos.
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