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PRF recupera carro roubado e prende dupla na BR-277 no Paraná

Jovens de 21 anos são levados à Delegacia de Cascavel após policiais identificarem adulteração e registro de roubo no Rio de Janeiro

Da redação
DA REDAÇÃO

15/04/2026 • 15:20 • Atualizado em 15/04/2026 • 15:20

PRF faz abordagem na BR-277 na região de fronteira

PRF faz abordagem na BR-277 na região de fronteira

Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal recuperou um carro com registro de roubo e prendeu duas pessoas na noite de terça-feira (14), por volta das 19h, durante fiscalização no km 642 da BR-277, em Céu Azul, no oeste do Paraná.

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Segundo a corporação, os policiais abordaram um automóvel e, durante a checagem, perceberam inconsistências nos elementos de identificação do veículo. A equipe decidiu aprofundar a fiscalização e realizou uma verificação minuciosa dos sinais identificadores.

Na vistoria detalhada, os agentes constataram diversos indícios de adulteração. Com isso, conseguiram identificar o veículo original, que constava com registro de roubo no estado do Rio de Janeiro, em novembro de 2023.

O carro era conduzido por um homem de 21 anos e tinha como passageira uma mulher da mesma idade. Nenhum dos dois apresentou documentação regular do automóvel no momento da abordagem.

Carro teria sido comprado por valor abaixo do mercado

Durante a fiscalização, os policiais apuraram que o veículo tinha sido adquirido por um valor muito abaixo do praticado no mercado. Os ocupantes não apresentaram qualquer comprovação formal da negociação, como contrato ou recibo de compra e venda.

Diante das irregularidades, a equipe da PRF deu voz de prisão ao motorista e à passageira. Eles foram detidos pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Após o procedimento no local da abordagem, os presos e o carro recuperado foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil em Cascavel, que ficará responsável pela investigação do caso e pela comunicação ao proprietário do veículo.

Crimes previstos no Código Penal

O crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que sabe ser produto de crime. A pena varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Já a adulteração de sinal identificador de veículo automotor está descrita no artigo 311 do Código Penal. A legislação prevê pena de três a seis anos de reclusão, também com aplicação de multa.

Órgãos de segurança orientam que compradores de veículos usados redobrem a atenção, verifiquem a documentação, consultem a situação do carro em órgãos oficiais e desconfiem de ofertas com preços muito abaixo da média, para evitar envolvimento em crimes relacionados a roubo e clonagem de automóveis.