
Projeto em Curitiba quer barrar crianças na Marcha da Maconha
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
A Câmara Municipal de Curitiba voltou a discutir, em julho, projeto da vereadora Delegada Tathiana Guzella (PL) que proíbe a participação de crianças menores de 12 anos na Marcha da Maconha e em eventos semelhantes na capital paranaense.
Texto reapresentado com mudanças em 2026
A proposta originalmente tramitou em 2025, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa decidiu arquivá-la. No dia 29 de julho deste ano, a autora reapresentou o texto, com alterações que, na avaliação dela, podem permitir que a matéria avance pelas demais comissões.
O projeto arquivado tramitou sob o número 005.00681.2025, e a nova proposição, registrada como 005.00302.2026, pode ser consultada no site da Câmara Municipal de Curitiba, por meio dos links da versão de 2025 e do texto de 2026.
Enquanto o projeto anterior buscava impedir a presença de todos os menores de 18 anos em atos que promovessem ou fizessem apologia ao consumo de drogas ilícitas, a nova versão de 2026 se restringe às crianças, faixa etária definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como pessoas com até 12 anos incompletos, e cita especificamente a Marcha da Maconha e eventos similares.
Sanções a organizadores deixam de existir
Outra mudança relevante é que o texto atual deixa de prever punições administrativas para os organizadores dos eventos. Em 2025, o projeto estabelecia advertências, multas e até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de descumprimento das regras propostas.
Na redação de 2026, não há sanções diretas. O projeto determina apenas que os órgãos municipais atuem em conjunto com o Conselho Tutelar para adotar as medidas de proteção cabíveis quando identificarem a presença de crianças em atos cuja temática esteja ligada a substâncias entorpecentes ilícitas.
Justificativa cita proteção integral da criança
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta não busca impedir a realização desse tipo de manifestação, nem limitar a liberdade de reunião, a liberdade de expressão ou a livre manifestação do pensamento dos participantes adultos.
Segundo a vereadora, o foco é a proteção da infância. Ela argumenta que crianças não possuem maturidade suficiente para compreender o conteúdo de eventos voltados à discussão sobre drogas ilícitas e afirma que o município deve assegurar o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba antes de chegar ao plenário. Se for aprovado em dois turnos de votação, o projeto entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Período eleitoral muda comunicação da Câmara
A tramitação ocorre em meio ao período eleitoral, em que a própria Câmara adota regras mais rígidas para a comunicação institucional. Entre 6 de julho e 4 de outubro, o Legislativo municipal limita a divulgação de conteúdos que possam ser interpretados como promoção de candidatos e evita o uso de fotografias individuais de parlamentares e referências a partidos políticos.
Conforme orientações internas, a cobertura jornalística dos atos do Legislativo é mantida, com serviços de utilidade pública e transparência, mas com redução das citações nominais ao mínimo necessário, para preservar o debate legislativo sem interferir no equilíbrio do pleito.
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