
Deltan Dallagnol
Agência Câmara
O Partido dos Trabalhadores do Paraná e a Federação Brasil da Esperança protocolaram na segunda-feira (3), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), um pedido de impugnação da candidatura do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol ao Senado pelo estado.
A Federação formada por PT, PCdoB e PV sustenta que Dallagnol está inelegível e que decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) o impedem de concorrer nas eleições deste ano. Na justificativa, o PT afirma que a inelegibilidade tem duração de oito anos, a partir de 2021, e cita quinze processos abertos contra o ex-procurador, além de cerca de 30 mil conversas registradas em ramais do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo dirigentes das siglas, a expectativa é que o TRE-PR indefira o pedido de declaração de elegibilidade apresentado pelo candidato e, em seguida, casse o registro da candidatura. O caso envolve diretamente a interpretação do julgamento em que o TSE, em 2023, cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal pelo Paraná.
Naquela ocasião, a Corte eleitoral entendeu que a forma como ele deixou o MPF poderia caracterizar tentativa de evitar processos administrativos, o que se enquadraria em hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação. Desde então, adversários políticos sustentam que ele não pode disputar novas eleições até o fim do período de oito anos.
PT fala em candidatura ‘fraudulenta’
Para o presidente estadual do PT, Arilson Chiorato, a nova tentativa de Dallagnol de entrar na disputa configura uma fraude ao sistema eleitoral. Ele critica o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato e lembra que a decisão do TSE que o retirou da Câmara foi unânime.
“Deltan é um fujão, fraudador e agora, ficha suja. A decisão do TSE foi unânime. Ele foi cassado por 7 a 0. O que ele tenta agora é tumultuar o pleito. Não permitiremos que ele dispute a eleição. Vamos impugnar agora ou no TSE”, declarou Chiorato.
O dirigente reforça que a estratégia das legendas é impedir o registro ainda na esfera regional e, caso seja necessário, recorrer novamente ao TSE. Na visão do presidente do PT-PR, a manutenção da candidatura poderia gerar insegurança jurídica e confusão entre os eleitores paranaenses.
Advogado aponta falta de fato novo
Responsável pela peça apresentada à Justiça Eleitoral, o advogado Luiz Eduardo Peccinin afirma que não há fato novo capaz de afastar a inelegibilidade já reconhecida nas instâncias superiores. Ele diz que o TRE-PR tem condições de decidir rapidamente sobre o pedido.
“A gente espera uma solução rápida por parte do Tribunal Regional Eleitoral. Ao nosso ver, o TRE já tem condições de negar agora o registro. A condição dele foi tratada pelo TSE e pelo STF. Deltan Dallagnol está inelegível”, avaliou Peccinin.
Conforme o advogado, o partido e a federação baseiam o pedido também em processos internos do MPF e em registros de conversas que, na avaliação das legendas, reforçariam a necessidade de manter o ex-procurador afastado de cargos eletivos.
Dallagnol reage e diz que processos foram extintos
Por meio de nota, Deltan Dallagnol contesta os argumentos apresentados pelos autores da ação e sustenta que nada impede sua participação na corrida ao Senado. Ele afirma que os procedimentos citados como fundamento da impugnação não têm mais efeito.
Segundo o ex-procurador, “os procedimentos instaurados dentro do Ministério Público Federal estão extintos, prescritos” e o caso Vocale, apontado na petição, “foi arquivado e nem chegou a ser usado pelo TSE” no julgamento que o cassou em 2023.
O pedido de impugnação será analisado pelo TRE-PR, que pode abrir prazo para manifestações do candidato e do Ministério Público Eleitoral antes de decidir sobre o registro. Da decisão da Corte regional, ainda caberá recurso ao TSE, o que pode levar o caso à instância máxima da Justiça Eleitoral.
Veja abaixo a nota na íntegra:
Caso Vocale foi arquivado até para os procuradores que permaneceram no Ministério Público
Procedimento não integrava os 15 casos examinados pelo TSE em 2023, tramitava em outro órgão, tinha pena máxima de censura e nunca gerou processo disciplinar contra ninguém
Quando Deltan pediu exoneração, em 3 de novembro de 2021, não havia nenhum PAD instaurado ou em tramitação contra ele. Isso foi comprovado por certidão oficial e reconhecido. O julgamento do TSE não afirmou que havia PAD: criou a tese de que os 15 procedimentos preliminares poderiam, no futuro, transformar-se em PADs.
Isso foi desmontado pelo registro de candidatura antecipado de Deltan que demonstrou como cada um desses procedimentos estava extinto, prescrito, inapto. Agora que o RDE desmontou, um por um, os procedimentos escolhidos naquela época, tentam buscar fora da lista um argumento de emergência. Não descobriram uma prova nova. Apenas reciclaram um caso antigo para tentar salvar uma narrativa que os fatos derrubaram.
O caso Vocale também não muda esse fato. O que existia era uma sindicância interna. Em fevereiro de 2021, houve uma recomendação para que fosse avaliada a abertura de PAD. Mas recomendação não é instauração. Deltan permaneceu no Ministério Público por mais de oito meses, mais de 250 dias, depois disso e, durante todo esse período, nenhum PAD foi aberto, ou seja, a recomendação não foi validada.
O caso somente voltou a ser examinado em maio de 2023, mais de um ano e meio depois da exoneração e após as eleições. O resultado foi o arquivamento por ausência de indícios de faltas disciplinares e pela impossibilidade de prosseguimento em relação a quem já havia deixado o cargo. Além disso, a pena máxima teoricamente aplicável seria censura, e não demissão. Sem pena de demissão, não há a inelegibilidade prevista.
A falta de lógica é tamanha que esse caso foi arquivado também em relação aos demais procuradores envolvidos, inclusive àqueles que permaneceram no cargo. Ninguém foi demitido, e a pena máxima cogitada nem sequer alcançava a suspensão. Se a exoneração fosse uma fuga, os procuradores que ficaram teriam sido punidos. Mas o caso foi arquivado para todos.
Há ainda outro ponto importante: o caso Vocale não aparece entre os 15 procedimentos do CNMP usados pelo TSE no julgamento de 2023. O voto descreveu expressamente esses 15 expedientes como nove reclamações disciplinares, uma sindicância, um pedido de providências, três recursos internos e uma revisão, todos em tramitação no CNMP. O Vocale tramitava na Corregedoria do próprio MPF. Portanto, pelo que consta do voto, não se pode inseri-lo posteriormente como se tivesse integrado a causa julgada naquela eleição.
Em artigo publicado no UOL em maio de 2023, Luiz Eduardo Peccinin, advogado da federação liderada pelo PT no processo contra Deltan, tratou expressamente do inquérito relacionado às gravações. Ou seja, o próprio autor da acusação distinguia o Vocale dos 15 procedimentos. Agora, depois que o RDE demonstrou que nenhum daqueles 15 casos resultou no PAD demissório imaginado, tenta-se incorporar retroativamente um procedimento diferente para produzir uma nova manchete e salvar uma narrativa antiga de uma “fraude à lei” que jamais existiu. Não surgiu uma prova nova. Mudaram apenas a composição da acusação depois que os argumentos originais desmoronaram.
“É evidente que o nível técnico do nosso Requerimento de Declaração de Elegibilidade pegou o PT de surpresa. Eles não estavam preparados para enfrentar documentos, fatos novos e pareceres gratuitos de alguns dos mais respeitados juristas do Brasil, que desmontam, ponto por ponto, a tese usada contra mim. Tanto é assim que não respondem aos fundamentos jurídicos do pedido nem contestam seriamente os pareceres apresentados. Preferem reciclar narrativas antigas, produzir manchetes fáceis e ressuscitar casos que não trazem nenhuma novidade. Ao mesmo tempo, minha adversária Gleisi Hoffmann, que se beneficia diretamente da tentativa de me retirar da disputa e lidera a rejeição entre os candidatos, tenta explorar politicamente essa tese. Como não conseguem me vencer nos argumentos e temem me enfrentar nas urnas, procuram criar barulho para esconder a fragilidade jurídica da acusação. Mas eleição não pode ser decidida pelo desespero de quem quer eliminar o adversário. Deve ser decidida pela lei e pelo voto dos paranaenses.” afirma Deltan.
O QUE É O CASO VOCALE:
O que apresentam como “escândalo” era um equipamento de segurança instalado para proteger outros procuradores ameaçados por enfrentar organizações criminosas e esquemas bilionários. Deltan não operava o sistema, não gravava seu próprio ramal e não tinha poder sobre ele. Foram outros procuradores que solicitaram as gravações após receberem ameaças de morte. Eles deixaram a equipe sem pedir o cancelamento da gravação de seus próprios terminais, e o erro foi corrigido assim que foi descoberto. Nenhuma conversa foi ouvida ou utilizada, segundo perícia técnica validada pelos órgãos competentes. Sem espionagem, sem benefício e sem vítima, resta apenas a tentativa de transformar uma medida de proteção em instrumento de perseguição.
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