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Ratinho JR aprova Auxílio Paraná e famílias de Rio Bonito do Iguaçu são as primeiras a receber

Programa prevê pagamento de R$ 1.000 por até seis meses a famílias em situação de vulnerabilidade

Da redação
DA REDAÇÃO

12/11/2025 • 18:46 • Atualizado em 12/11/2025 • 18:46

Programa garante apoio emergencial a famílias afetadas por desastres

Programa garante apoio emergencial a famílias afetadas por desastres

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei nº 22.786, que cria o Programa Auxílio Paraná, voltado a oferecer apoio financeiro emergencial a famílias atingidas por desastres naturais em todo o Estado.

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A primeira destinação do benefício será para os moradores de Rio Bonito do Iguaçu, município que ainda se recupera da passagem de um tornado.

Benefício de R$ 1.000 por até seis meses

O programa prevê o pagamento de R$ 1.000 mensais, por até seis meses, a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em decorrência de eventos climáticos extremos.

A iniciativa será coordenada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nos cadastros da Defesa Civil Estadual.

O pagamento será feito diretamente ao responsável familiar, por transferência bancária ou outro formato definido em regulamento.

Marco nas políticas de resposta rápida

Segundo o governador Ratinho Junior, o Auxílio Paraná representa um marco na política estadual de reconstrução e acolhimento.

“O Auxílio Paraná nasce como uma política permanente de amparo, garantindo que o Estado possa agir com agilidade para quem perdeu tudo. Estamos fazendo isso nos mesmos moldes do Cartão Comida Boa na época da pandemia”, afirmou.

Até esta terça-feira (11), 1.968 famílias foram cadastradas em situação de vulnerabilidade social em Rio Bonito do Iguaçu.

Programa permanente

Além da atuação emergencial no município, o Auxílio Paraná poderá ser acionado em qualquer cidade do Estado que registre situação de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pelo governo.

O valor do benefício e o prazo de pagamento poderão ser reajustados ou prorrogados por ato do Executivo, conforme a gravidade de cada ocorrência.

As informações sobre renda familiar serão prestadas por autodeclaração, sujeitas à verificação posterior pelos órgãos competentes.