Band Paraná

Senado aprova tornozeleira obrigatória para agressores de mulheres

Projeto permite decisão imediata de delegados e aumenta pena por descumprir medidas protetivas

Da redação
DA REDAÇÃO

20/03/2026 • 13:32 • Atualizado em 20/03/2026 • 13:32

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18), em Brasília, um projeto de lei que obriga o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores que ameacem a vida de mulheres e crianças em contextos de violência doméstica, com o objetivo de reforçar a proteção das vítimas em meio ao aumento de casos de agressões e de feminicídios no país.

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O que muda com a nova regra

Os senadores aprovaram o projeto, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), sem alterações em relação ao texto que veio da Câmara. A proposta agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento eletrônico apenas de forma facultativa e não inclui a tornozeleira no rol de medidas protetivas de urgência. Com a nova redação, juízes e autoridades passam a determinar o monitoramento de forma imediata sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

O texto estabelece que a imposição da tornozeleira terá prioridade nas situações em que o agressor já descumpriu medidas protetivas impostas anteriormente.

Nesses casos, além da tornozeleira no agressor, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança que avisa sobre eventual aproximação do autor da violência, permitindo acionar as autoridades com mais rapidez.

Papel de delegados e da Justiça

A proposta também amplia a atuação de delegados de polícia em municípios que não são sede de comarca, onde não há juiz. Nessas localidades, o delegado poderá determinar de imediato o uso da tornozeleira quando identificar situação de risco à vítima.

Segundo o projeto, a autoridade policial deve comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas. O magistrado analisará o caso, poderá manter ou revogar a medida e deverá informar o Ministério Público sobre o que decidiu.

Caso entenda que o monitoramento não deve continuar, o juiz terá de fundamentar expressamente a decisão, explicando os motivos para a retirada da tornozeleira.

Hoje, o afastamento imediato do agressor do lar é a única medida protetiva que o delegado pode determinar diretamente nesses municípios.

Monitoramento, penas e campanhas educativas

O texto aprovado prevê o aumento de investimentos públicos para a compra de equipamentos de vigilância eletrônica em caráter urgente, com o objetivo de ampliar a capacidade de monitoramento dos agressores.

Apesar disso, o projeto não detalha como União, estados e municípios vão estruturar o serviço, em um cenário em que a demanda pelos equipamentos é maior do que a estrutura disponível para monitorá-los.

O projeto altera ainda a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena, hoje de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem descumprir medidas protetivas, como violar áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou remover, violar ou alterar o dispositivo sem autorização judicial.

As campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher também deverão trazer informações sobre o funcionamento das medidas protetivas de urgência, os mecanismos de monitoração eletrônica, os procedimentos de abordagem policial e formas de evitar a revitimização das vítimas.