
TJ mantém absolvição no Caso das Esmeraldas em Curitiba
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, nesta quinta-feira (22), a absolvição do empresário Bruno Ramos Caetano no processo conhecido como “Caso das Esmeraldas”. A decisão mantém o resultado do júri popular, que afastou a acusação de que ele teria sido o mandante de dois homicídios ocorridos em um posto de combustíveis, no bairro Batel, em Curitiba.
Os desembargadores reforçaram o entendimento dos jurados, que consideraram não haver provas suficientes para sustentar a acusação de que o crime teria sido motivado por uma dívida envolvendo pedras preciosas.
Na mesma sessão, o Tribunal anulou o julgamento de um dos réus, André, e determinou a sua imediata soltura para que ele aguarde o novo júri em liberdade. O terceiro acusado, Ilso, já respondia ao processo em liberdade.
Defesa comemora decisão da segunda instância
Para a defesa de Bruno Caetano, a decisão do Tribunal de Justiça confirma falhas na condução da investigação.
Segundo o advogado Cláudio Dalledone Júnior, a acusação foi baseada em conclusões apressadas e sem base sólida. Para ele, o julgamento em segunda instância reforça o entendimento já manifestado pelo Tribunal do Júri.
Entenda o Caso das Esmeraldas
O processo investigava a suposta existência de um esquema envolvendo pedras preciosas que teria motivado dois homicídios dentro de um posto de combustíveis no bairro Batel.
De acordo com a apuração, um ourives teria contratado o advogado Igor Kalluf e um segurança para fazer ameaças e cobrar de Bruno uma suposta dívida de esmeraldas no valor de R$ 500 mil.
Sem compreender a origem da cobrança, Bruno foi até o local para tentar esclarecer a situação e levou duas pessoas com ele como medida de precaução.
Durante o encontro, houve uma discussão e o advogado e o segurança acabaram baleados pelos homens que acompanhavam o empresário.
Absolvição é mantida
Com a decisão da segunda instância, a absolvição de Bruno Ramos Caetano é mantida. O Tribunal também determinou a realização de um novo júri para um dos réus, que responderá ao processo em liberdade.
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