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Câmara de Caraguatatuba aprova criação da taxa de lixo na cidade

Projeto de lei foi aprovado na noite desta terça-feira (2), durante uma sessão extraordinária

Redação Band Vale
REDAÇÃO BAND VALE

03/12/2025 • 07:50 • Atualizado em 03/12/2025 • 07:50

Câmara de Caraguatatuba aprova criação da taxa de lixo na cidade

Câmara de Caraguatatuba aprova criação da taxa de lixo na cidade

Divulgação/ Câmara de Caraguatatuba

A Câmara de Caraguatatuba aprovou na noite desta terça-feira (2), durante uma sessão extraordinária, o projeto de lei que institui a criação da taxa de lixo na cidade.

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De acordo com o texto do Executivo, o projeto institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). A principal finalidade da TMRSU é custear integralmente os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos prestados pela municipalidade.

Os serviços abrangem a coleta, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento (incluindo compostagem) e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.

A base de cálculo da taxa leva em consideração o custo dos serviços, a área construída do imóvel (em m²) e o tipo de uso (residencial, comercial, industrial ou público). Este método está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da cobrança da taxa com base na metragem do imóvel, em analogia ao IPTU.

Adicionalmente, o projeto prevê uma reserva de contingência de 10% do valor da TMRSU, a ser destinada exclusivamente à constituição do Fundo Municipal de Manejo de Resíduos (FMMR). Este fundo visa proteger o serviço durante situações extraordinárias, emergências ambientais ou variações abruptas de custos.

O pagamento da TMRSU pelo contribuinte será lançado anualmente e poderá ser realizado de duas formas: em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ou pela fatura mensal da concessionária de serviço público, como a conta de água ou luz, parcelada em até 12 prestações.

O prazo para o pagamento da TMRSU é o mesmo do vencimento do IPTU ou da fatura da concessionária. Em caso de atraso ou falta de pagamento, o débito estará sujeito a penalidades, incluindo uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor principal, e correção monetária mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

O texto prevê a isenção do pagamento para os imóveis, cujo proprietário possuir uma renda familiar não superior a três salários-mínimos, comprovada mediante avaliação socioeconômico-financeira realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Além disso, o imóvel deve ser utilizado exclusivamente para fins de moradia do solicitante, ficando excluídos aqueles utilizados para veraneio ou locação para temporada.

O projeto agora segue para sanção do prefeito da cidade, e se aprovado, deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.

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