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Câmara de SJC: Justiça anula sessão antecipada de eleição da mesa diretora

Quatro vereadores, todos ligados à base do prefeito, protocolam Mandado de Segurança Cível contra o Presidente da Câmara para impedir a eleição antecipada

3 min

26/06/2026 16:52 • Atualizado há 120 dias

Câmara de SJC: Justiça anula sessão antecipada de eleição da mesa diretora

A Justiça de São José dos Campos concedeu, nesta sexta-feira (26), uma medida liminar que suspende a sessão extraordinária convocada para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028.

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A sessão, convocada para o próximo dia 1º de julho, pelo presidente da Casa, vereador José Roberto de Castro Morais (conhecido com Roberto do Eleven), foi barrada após um Mandado de Segurança Preventivo impetrado por quatro parlamentares.

A decisão foi proferida por juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública. Segundo a magistrada, a realização do pleito com seis meses de antecedência configura uma "antecipação excessiva", o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a contemporaneidade das eleições legislativas.

Entenda o caso

O mandado de segurança preventivo foi movido pelos vereadores Lino Bispo da Rocha, Marco Aurélio Simão Rodrigues, Renato Camargo Santiago e Ricelli Martins Pinto, que buscam impedir a realização de uma eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara (referente ao biênio 2027-2028). Eles argumentam que a convocação feita pelo atual presidente da Câmara Municipal violava princípios constitucionais de periodicidade e alternância de poder.

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Os parlamentares basearam a ação em jurisprudências recentes do STF, que estabelecem que as eleições para o segundo biênio devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do novo mandato, em 2027.

Decisão Judicial

Na decisão, a juíza destacou que, embora as Casas Legislativas tenham autonomia, esse poder é limitado pela Constituição Federal. "A eleição foi designada para 01/07/2026, isto é, aproximadamente seis meses antes do início do biênio 2027/2028, circunstância que revela plausibilidade jurídica na alegação de antecipação excessiva do pleito", afirmou a magistrada.

Com o deferimento da liminar, o presidente da Câmara deve se abster de realizar qualquer eleição para a Mesa Diretora antes de outubro de 2026. Em caso de descumprimento, a sessão e seus resultados poderão ser considerados nulos.

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A autoridade coatora tem agora um prazo de dez dias para prestar informações ao Judiciário. O Ministério Público também será intimado para se manifestar sobre o processo.

Presidente da Câmara Municipal

Em nota, o Presidente da Câmara, vereador José Roberto de Castro Morais, esclareceu que, em relação à eleição da Mesa Diretora, o procedimento foi conduzido em estrita observância ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que estabelece que a eleição para a renovação da Mesa Diretora deve ocorrer no segundo semestre do último ano do mandato dos integrantes do primeiro biênio, em sessão extraordinária, mediante voto secreto, observados os demais requisitos previstos na norma.

Na condição de Presidente da Câmara Municipal, atuei em conformidade com a legislação vigente, que possui plena eficácia e deve ser aplicada enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado. Não há, portanto, qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na observância da Lei Orgânica do Município. Eventual entendimento diverso deve ser submetido ao Poder Judiciário, a quem compete a apreciação da matéria e a palavra final sobre sua interpretação.

O presidente da Câmara reafirmou seu compromisso com a legalidade, o respeito às instituições e o fiel cumprimento das decisões do Poder Judiciário.

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Matéria em atualização.

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