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Como a LGPD está mudando a pesquisa em saúde no Brasil

Bastidores da ética na era dos dados sensíveis

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13/03/2026 • 14:50 • Atualizado em 13/03/2026 • 14:50

Como a LGPD está mudando a pesquisa em saúde no Brasil

Como a LGPD está mudando a pesquisa em saúde no Brasil

Divulgação

A digitalização acelerada da saúde transformou prontuários em bases de dados, consultas em teleatendimentos e amostras biológicas em ativos estratégicos para pesquisa. No centro dessa transformação está um desafio crescente: como garantir inovação científica sem violar direitos fundamentais de privacidade?

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Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2020, pesquisadores e instituições de saúde enfrentam um novo ambiente regulatório. Em 2025, a discussão amadurece e passa a influenciar diretamente o desenho de estudos clínicos, o uso de prontuários eletrônicos e a governança de biobancos.

Para Vinícius Faleiros Martins, enfermeiro e especialista que atuou por quase uma década como assessor na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), o impacto da LGPD vai além da burocracia.

“A LGPD não é obstáculo à pesquisa. Ela redefine padrões de responsabilidade. Trabalhar com dados sensíveis exige estrutura técnica e ética muito mais robusta do que no passado”, afirma.

Dados de saúde: a categoria mais sensível

A LGPD classifica informações de saúde como dados sensíveis, exigindo salvaguardas específicas para coleta, armazenamento, compartilhamento e anonimização. Na prática, isso altera desde o termo de consentimento até a arquitetura tecnológica das instituições.

Segundo Faleiros, que integrou grupo de trabalho relacionado à aplicação da LGPD no contexto da saúde, o principal desafio está na compatibilização entre a lei e as normas éticas já consolidadas no Sistema CEP/CONEP.

“O pesquisador sempre precisou de consentimento ético. Agora precisa também demonstrar governança de dados: quem acessa, por quanto tempo, com qual finalidade e sob qual base legal.”

Prontuários eletrônicos e pesquisas retrospectivas

Um dos pontos mais debatidos envolve o uso de prontuários eletrônicos em pesquisas retrospectivas. Hospitais acumulam milhões de registros clínicos que representam fonte valiosa para estudos epidemiológicos e avaliação de tecnologias em saúde.

Com a LGPD, o uso desses dados exige bases legais claras, anonimização adequada ou consentimento específico.

“Antes, muitos estudos partiam da ideia de que dados hospitalares poderiam ser utilizados com autorização institucional. Hoje é necessário demonstrar proteção efetiva e minimização de riscos”, explica Faleiros.

Ele destaca que anonimização real é processo técnico complexo.

“Retirar nome não basta. É preciso avaliar possibilidade de reidentificação cruzada.”

Biobancos e rastreabilidade

A expansão de biobancos – coleções organizadas de material biológico associado a dados clínicos – também entrou no radar regulatório.

Segundo Faleiros, a rastreabilidade e o controle de acesso tornaram-se pontos críticos.

“Biobancos exigem governança integrada: ética, jurídica e tecnológica. A LGPD reforça que o dado genético é altamente sensível e precisa de camadas adicionais de proteção.”

Telemedicina e circulação ampliada de informações

O avanço da telemedicina, consolidado nos últimos anos, ampliou o volume de dados trafegados digitalmente. Plataformas de atendimento remoto passaram a integrar bancos de dados que podem ser utilizados para pesquisa e inovação.

“A circulação digital amplia eficiência, mas também superfície de risco. Segurança da informação deixou de ser tema exclusivo de TI e passou a ser responsabilidade institucional estratégica”, afirma.

Cultura de conformidade

Para Faleiros, que também atua como professor no ensino superior e possui trajetória clínica em unidades de terapia intensiva, a mudança central não é apenas normativa, mas cultural.

“Pesquisa em saúde sempre lidou com ética. Agora precisa incorporar cultura de proteção de dados. Isso exige treinamento contínuo, protocolos claros e auditorias internas.”

Ele observa que a integração entre comitês de ética, núcleos de pesquisa e encarregados de proteção de dados (DPOs) tornou-se essencial.

“Sem alinhamento entre ética e proteção de dados, o risco jurídico e reputacional cresce.”

Inovação com responsabilidade

Apesar das exigências adicionais, especialistas afirmam que a LGPD também fortalece a credibilidade da pesquisa brasileira.

“Quando o participante sabe que seus dados estão protegidos, a confiança aumenta. E confiança é condição para avanço científico sustentável”, diz Faleiros.

Ele acrescenta que o desafio para os próximos anos será harmonizar inovação, inteligência artificial aplicada à saúde e proteção de dados.

“A tecnologia avança rápido. A ética precisa acompanhar no mesmo ritmo.”

Perfil – Vinícius Faleiros Martins

Vinícius Faleiros Martins é enfermeiro graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, especialista em Urgência e Emergência e mestre em Enfermagem pela Universidade de Brasília.

Atuou por quase uma década como assessor técnico na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculada ao Ministério da Saúde, com forte participação em pesquisa clínica, avaliação e regulação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e integração entre ética em pesquisa e proteção de dados em saúde.

Com experiência assistencial em terapia intensiva e atuação docente no ensino superior, dedica-se à interface entre governança clínica, ética regulatória e gestão estratégica de dados em saúde.