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Decisão do TSE mantém Flávia Pascoal como prefeita de Ubatuba

Por maioria, ministros entenderam que, na data do pleito de 2024, a cassação do mandato de Flávia estava suspensa por determinação judicial

Redação Band Vale
REDAÇÃO BAND VALE

15/10/2025 • 09:13 • Atualizado em 15/10/2025 • 09:13

Decisão do TSE mantém Flávia Pascoal como prefeita de Ubatuba

Decisão do TSE mantém Flávia Pascoal como prefeita de Ubatuba

Divulgação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na noite desta terça-feira (14), o registro de candidatura de Flávia Pascoal (PL), reeleita ao cargo de prefeita de Ubatuba (SP) nas Eleições 2024. Por maioria, o Plenário entendeu que, na data do pleito do ano passado, a candidata tinha condições de concorrer, uma vez que a cassação do seu mandato anterior pela Câmara Municipal estava suspensa por decisão da Justiça.

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Durante a gestão 2021–2024, a Câmara Municipal de Ubatuba cassou o mandato de Flavia Pascoal por suposta violação à Lei Orgânica do Município. No entanto, os efeitos da cassação foram suspensos pela Justiça, que determinou a manutenção da prefeita no cargo até o julgamento final do mérito pelo Plenário do TSE.

O julgamento do caso teve início no TSE com o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que indeferiu o registro de candidatura de Flavia e determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito na cidade. Após o voto do relator, o ministro Nunes Marques pediu vista, interrompendo o julgamento para uma análise mais aprofundada do processo.

Na sessão desta terça, ao apresentar voto-vista, o ministro Nunes Marques abriu divergência do relator para deferir o registro de candidatura. Segundo ele, a suspensão da condenação de Flavia pela Justiça Estadual foi integral. “O trecho do dispositivo que se refere à manutenção do mandato não se relaciona com o fatiamento do efeito suspensivo deferido, mas, sim, com a necessidade de se conceder segurança jurídica à mandatária até o fim do seu mandato”, votou.

O ministro lembrou ainda que a Justiça Eleitoral de 1º e 2º graus decidiu de forma alinhada com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e que entendimento contrário do TSE poderia violar o princípio da proteção da confiança. “A agravada participou do pleito confiante de que sua candidatura estava segura, em razão da sentença proferida, não havendo necessidade de buscar um novo pronunciamento judicial que suspendesse o ineficaz decreto legislativo”, afirmou o ministro vistor.

Nunes Marques ainda citou as dificuldades enfrentadas pelas candidaturas femininas nas eleições brasileiras em municípios de porte médio, como no caso em análise. “É obrigação da Justiça Eleitoral ter atenção máxima quando estiver diante da invalidade de mandatos obtidos em disputa que, ordinariamente, mostra-se tão desigual”, ressaltou.

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