Eleições 2026: Veja a ordem dos 6 votos na urna eletrônica
TRE-SP recomenda uso de colinha em papel para reduzir filas e agilizar o voto; celulares são proibidos na cabina

No dia 4 de outubro de 2026, no primeiro turno das Eleições 2026, mais de 158 milhões de brasileiros irão às seções eleitorais de todo o país para eleger seus representantes em seis cargos políticos. Para evitar erros, diminuir filas e acelerar o atendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta os eleitores a levarem uma colinha eleitoral em papel com os números de seus candidatos anotados na sequência oficial de votação.
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Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
Nas Eleições 2026, os eleitores passarão por seis etapas de votação na urna eletrônica, seguindo rigorosamente a ordem abaixo:
Deputado Federal: o eleitor deve digitar 4 dígitos.
Deputado Estadual: o eleitor deve digitar 5 dígitos.
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Senador (1ª vaga): o eleitor deve digitar 3 dígitos.
Senador (2ª vaga): o eleitor deve digitar 3 dígitos.
Governador: o eleitor deve digitar 2 dígitos.
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Presidente da República: o eleitor deve digitar 2 dígitos.
A cada cargo escolhido, é fundamental conferir o nome e a foto do candidato na tela da urna antes de pressionar a tecla "Confirma". Para ajudar no controle, a urna exibirá uma barra de progresso no topo da tela, mostrando ao eleitor quais cargos já receberam voto e quais ainda restam.
Atenção ao voto para Senador: escolha candidatos diferentes
O voto para senador exige atenção redobrada nesta eleição. Como serão renovados dois terços do Senado Federal (o equivalente a 54 das 81 cadeiras), cada cidadão deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes.
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Se o eleitor digitar o mesmo número para as duas vagas, o segundo voto será anulado de forma automática pela urna. Além disso, a votação para o Senado é estadual; dessa forma, os eleitores de São Paulo podem votar apenas em candidatos que disputam as vagas pelo próprio estado.
Celular é proibido na cabina de votação
Apesar do uso da colinha eleitoral ser fortemente recomendado e incentivado pela Justiça Eleitoral, ela deve ser impressa ou anotada em papel. Segundo o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, é expressamente proibido portar celulares, câmeras ou qualquer outro equipamento eletrônico dentro da cabina de votação, para que o sigilo do voto permaneça protegido.
O celular é permitido exclusivamente no momento da identificação do eleitor junto à mesa dos mesários, por meio do aplicativo e-Título (desde que possua foto) ou de outros documentos oficiais digitais, como o RG e a CNH Digital. Após essa conferência, o eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna, retirando-o após concluir sua votação.
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Treine antes do dia da eleição
Quem quiser se familiarizar com o processo pode utilizar o simulador de votação online disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta, que pode ser acessada de celulares ou computadores, recria com candidatos fictícios a ordem dos seis votos e conta com as mesmas ferramentas de acessibilidade das urnas oficiais.
