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Justiça suspende novamente plano alternativo de recuperação judicial da Avibras

Decisão do dia 30 de julho foi concedida em favor do Governo Federal, que recorreu alegando falta de documentos por parte da empresa; saiba mais

Por Redação
REDAÇÃO

05/08/2025 • 14:11 • Atualizado em 05/08/2025 • 14:11

Avibras

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Uma nova liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu novamente o plano de recuperação judicial alternativo da Avibras.

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A decisão, datada de 30 de julho, foi concedida em favor do Governo Federal, que recorreu alegando a ausência de certidão negativa de débitos tributários por parte da empresa.

A União, que é uma das credoras da Avibras, argumenta que a homologação do plano alternativo não exigiu a comprovação de regularidade fiscal da companhia, que possui dívidas com o Governo Federal e está inadimplente.

Na liminar, o relator do TJ-SP, desembargador Jorge Tosta, concordou com a alegação e afirmou que a regularidade fiscal da empresa em recuperação judicial é condição indispensável para a homologação do plano.

A reportagem entrou em contato com a Avibras e aguarda retorno.

Em julho, a Justiça já havia suspendido liminarmente a homologação do plano, atendendo a um pedido do Banco Fibras, também credor da empresa.

O Governo do Estado de São Paulo também ingressou com embargos contra a homologação do plano, mas o pedido ainda não foi julgado.

Sobre o plano

O plano de recuperação alternativo previa a destituição do então proprietário da Avibras, João Brasil Carvalho Leite, e a nomeação de um diretor provisório (interventor) para comandar a empresa.

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