
Avibras
Reprodução
Uma nova liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu novamente o plano de recuperação judicial alternativo da Avibras.
A decisão, datada de 30 de julho, foi concedida em favor do Governo Federal, que recorreu alegando a ausência de certidão negativa de débitos tributários por parte da empresa.
A União, que é uma das credoras da Avibras, argumenta que a homologação do plano alternativo não exigiu a comprovação de regularidade fiscal da companhia, que possui dívidas com o Governo Federal e está inadimplente.
Na liminar, o relator do TJ-SP, desembargador Jorge Tosta, concordou com a alegação e afirmou que a regularidade fiscal da empresa em recuperação judicial é condição indispensável para a homologação do plano.
A reportagem entrou em contato com a Avibras e aguarda retorno.
Em julho, a Justiça já havia suspendido liminarmente a homologação do plano, atendendo a um pedido do Banco Fibras, também credor da empresa.
O Governo do Estado de São Paulo também ingressou com embargos contra a homologação do plano, mas o pedido ainda não foi julgado.
Sobre o plano
O plano de recuperação alternativo previa a destituição do então proprietário da Avibras, João Brasil Carvalho Leite, e a nomeação de um diretor provisório (interventor) para comandar a empresa.
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