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Ex-prefeito Carlinhos de SJCampos é condenado por esquema "Bolsa Esposa"

Carlinhos Almeida é condenado por improbidade administrativa; outros 14 ex-servidores também foram condenados

REDAÇÃO BAND VALE
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21/05/2026 • 17:57 • Atualizado em 21/05/2026 • 17:57

Carlinhos Almeida | Ex-prefeito de SJC

Carlinhos Almeida | Ex-prefeito de SJC

Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, em decisão unânime nesta quarta-feira (20), o ex-prefeito de São José dos Campos, Carlos José de Almeida, e outros 14 réus por improbidade administrativa no caso conhecido como "Bolsa Esposa".

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A 13ª Câmara de Direito Público acolheu o recurso de apelação do Ministério Público, reformando a decisão de primeira instância — o caso havia sido considerado improcedente e o prefeito e os outros réus foram absolvidos — ao concluir que houve o aparelhamento da máquina pública e prejuízo aos cofres municipais nas eleições de 2016.

De acordo com os autos, o então gestor exonerou servidores comissionados para que pudessem disputar o pleito eleitoral e, em seus lugares, nomeou familiares próximos — majoritariamente esposas — para garantir a manutenção da renda familiar com recursos públicos.

Entenda o esquema de improbidade administrativa em SJC

As investigações do Ministério Público apontaram que, exatos três meses antes das eleições municipais de 2016, diversos ocupantes de cargos de confiança foram exonerados. Contudo, a prefeitura nomeou imediatamente pessoas de seus núcleos familiares, que não possuíam a qualificação técnica necessária para as funções de chefia, direção ou assessoramento.

O relator do processo, desembargador Djalma Lofrano Filho, destacou que as nomeações serviram como "moeda de troca" política e ferramenta de favorecimento econômico. Em diversos casos, as substitutas exerciam funções meramente burocráticas ou operacionais, como preparar café, totalmente incompatíveis com a complexidade e os vencimentos dos cargos de "Assistente Técnico" ou "Gerente".

Casos de falta de qualificação técnica e "servidoras fantasmas"

A decisão detalha exemplos flagrantes de desvio de finalidade na Prefeitura de São José dos Campos:

  • Habitação: Uma servidora nomeada como Assistente Técnico II limitava-se a preparar café e solicitar transporte de materiais, sem realizar qualquer ato de gestão técnica próprio da pasta.
  • Planejamento Urbano: Uma esposa nomeada para o cargo de Assessora de Geoprocessamento estava cursando Serviço Social e não possuía experiência com dados cartográficos ou programas de computador específicos da área.
  • Comunicação: O cargo de Chefe de Divisão de Fotografia foi ocupado pela esposa de um fotógrafo exonerado para a campanha, visando apenas manter o salário no núcleo familiar.

O acórdão (decisão final de um processo emitida por um grupo de magistrados e não um único juiz) ressalta que essas condutas configuram o chamado "patrimonialismo", onde o cargo público é tratado como extensão da propriedade privada da família do servidor.

Penalidades e suspensão de direitos políticos

Com a reforma da sentença, todos os réus foram condenados com base no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). As sanções impostas pelo Tribunal de Justiça incluem:

  1. Ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, com a devolução de todos os valores recebidos indevidamente;
  2. Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  3. Pagamento de multa civil no valor de cinco salários;
  4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A decisão reforça a necessidade de observar os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração municipal, combatendo o uso estratégico de cargos comissionados para fins eleitoreiros.

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