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Homem é condenado a 35 anos por matar outro na casa da ex-companheira em Caraguatatuba

Caso foi em outubro de 2022. Réu extirpou os órgãos genitais do homem que estava dormindo com sua ex-companheira, que também foi vítima de agressão

Por Redação
REDAÇÃO

29/10/2025 • 14:33 • Atualizado em 29/10/2025 • 14:33

Caso foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

Caso foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

Divulgação/ MPSP

Um homem foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte de outro homem que dormia na casa de sua ex-companheira, além de agredi-la em Caraguatatuba.

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A sessão do Tribunal do Júri que resultou na condenação de Lucas Rodrigues da Silva foi realizada na sexta-feira (24).

A denúncia sobre o caso, ocorrido em outubro de 2022, foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo a Promotoria, o réu manteve um relacionamento amoroso com a mulher, que foi agredida por ele diversas vezes.

Após o término do relacionamento, a mulher passou a ser perseguida e ameaçada pelo ex-companheiro, que invadiu a casa dela, no bairro Perequê-Mirim, e a agrediu com um soco.

O homem que estava dormindo com a mulher na casa tentou intervir, mas foi atingido por Lucas com um pedaço de madeira e ficou desacordado.

Em seguida, o agressor extirpou os órgãos genitais do homem e foi até a casa de uma vizinha, onde a ex-companheira havia se escondido. Ele agrediu a mulher e a forçou a acompanhá-lo em sua fuga.

Segundo a tese sustentada pelo promotor Renato Queiroz de Lima, o réu agiu movido por um sentimento de posse pela mulher, além de acreditar que ela estava se relacionando com a vítima do homicídio.

Lucas Rodrigues da Silva foi condenado a 32 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, por violação de domicílio, lesão corporal, furto, constrangimento ilegal e perseguição. Ele também foi condenado a mais 2 anos e 9 meses no regime semiaberto.

Por meio de nota, a defesa do réu afirma que devido as peculiaridades do processo, que envolve vítima do sexo feminino, e visando resguardar a dignidade e a honra de todos os envolvidos neste episódio, se manifestará exclusivamente nos autos.

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