
Luiz Menino Agostinho, de 71 anos
Produção/ TV Band Vale
Um idoso morador de São Luiz do Paraitinga teve a aposentadoria cortada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após ser declarado erroneamente como morto.
Seu Luiz Menino Agostinho, de 71 anos, sofreu um AVC e tem dificuldades na fala. Ele descobriu que há uma certidão de óbito emitida em seu nome em Minas Gerais.
A família, representada pela sobrinha Vanderleia, enfrenta uma batalha legal e burocrática para anular o atestado de óbito — uma medida urgente, já que ele necessita de medicação contínua e assistência médica, serviços negados por constar como falecido. Confira a reportagem completa:
O jornalismo da Band procurou o INSS, que alega que o benefício do senhor Luiz Menino Agostinho foi cessado pela informação de óbito no Sistema de Óbitos (SISOBI). A inclusão desse tipo de informação é feita pelos cartórios, e o INSS cruza dados para essa cessação, não se tratando somente de uma coincidência de nome. A informação do falecimento tem origem na certidão de óbito lavrada por determinação judicial pelo Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Poços de Caldas, em Minas Gerais.
O INSS ainda orienta que o senhor Luiz providencie, junto ao cartório, a anulação da certidão de óbito e, em seguida, regularize seu CPF na Receita Federal. Após esses procedimentos, ele poderá solicitar ao INSS a emissão do pagamento não recebido.
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