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Justiça condena ex-prefeito e empresa por improbidade em licitação de 2015

Decisão aponta irregularidades em licitação de 2015 e determina devolução de R$ 417 mil aos cofres públicos

Por Redação
REDAÇÃO

16/01/2026 • 18:29 • Atualizado em 16/01/2026 • 18:29

Ex-prefeito de Campos do Jordão

Ex-prefeito de Campos do Jordão

Divulgação: PMCDJ

O ex-prefeito de campos do jrodão, Fred Guidoni, foi condenado por improbidade administrativa em contrato de transporte escolar do município de Campos do Jordão. A decisão é desta sexta-feira, 16, e foi dada pelo juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins.

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Segundo a sentença, as irregularidades causaram prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 417.283,20, montante que deverá ser ressarcido de forma solidária pelos réus, com correção monetária e juros.

Entre os condenados estão o ex-prefeito Frederico Guidoni Scaranello, além de outras três pessoas e a empresa vencedora da licitação foram condenados a pagar, juntos, um valor de aproximadamente R$ 417 mil reais aos cofres públicos.

Além do ressarcimento, a Justiça aplicou sanções administrativas, civis e políticas. A empresa Transpac foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente a 50% do valor do dano e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 10 anos.

Em nota, Fred Guidoni afirma que tomou conhecimento da decisão e reitera que irá tomar as medidas cabíveis perante a justiça.

Leia a nota na íntegra:

Tomei conhecimento, por meio de contatos da imprensa, de que teria sido proferida hoje decisão em ação de improbidade administrativa envolvendo meu nome. Esclareço, com toda serenidade, que ainda não tive acesso ao teor integral da decisão, razão pela qual não seria responsável nem sério comentar seus fundamentos ou alcance neste momento. Ainda assim, registro que a informação de eventual condenação me causa estranheza, porque, no curso deste processo, tive conhecimento de que o próprio Ministério Público teria se manifestado pela minha exclusão do polo passivo, com pedido de absolvição, diante da inexistência de conduta ímproba atribuível a mim.

De todo modo, caso efetivamente tenha havido condenação, serão adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis, com a interposição dos recursos pertinentes, para que o caso seja devidamente reexaminado pelas instâncias competentes. A matéria será analisada com atenção pelos advogados regularmente constituídos, que poderão se manifestar com precisão técnica após a leitura completa da decisão. O que posso afirmar, com absoluta tranquilidade e firmeza, é que não houve qualquer ato de ilegalidade ou improbidade de minha parte. Sempre pautei minha atuação pelo interesse público, pela legalidade e pela responsabilidade na gestão. Isso será demonstrado de forma clara nos autos, e tenho convicção de que, ao final, a decisão será reformada. Reitero meu respeito às instituições e à imprensa, e agradeço a compreensão de todos para que qualquer manifestação adicional seja feita com base em informações concretas, após a análise do teor integral da decisão.

A reportagem da Band Vale entrou em contato com a empresa citada no processo e aguarda um retorno.