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Justiça condena homem a 8 anos de prisão por matar morador de rua em SJC

O crime aconteceu em 2021; réu lançou um recipiente com líquido inflamável e um pavio aceso contra a vítima, provocando queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 90% do corpo

REDAÇÃO BAND VALE
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18/03/2026 • 07:53 • Atualizado em 18/03/2026 • 07:53

Justiça condena homem a 8 anos de prisão por matar morador de rua em SJC

Justiça condena homem a 8 anos de prisão por matar morador de rua em SJC

Divulgação: Polícia Civil

Um homem foi condenado a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado pela morte de um morador de rua. De acordo com a decisão desta terça-feira (17), o crime aconteceu na noite de 22 de março de 2021, na Avenida Tívoli, no bairro Vila Betânia.

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Segundo os autos, o acusado lançou um recipiente com líquido inflamável e um pavio aceso contra a vítima, provocando queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 90% do corpo.

A vítima chegou a ser internada em estado gravíssimo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois. O juiz considerou a gravidade das lesões e o sofrimento causado como fatores para elevar a pena, reconhecendo ainda o uso de meio cruel.

Apesar da condenação, o magistrado levou em conta a confissão espontânea do réu para reduzir a pena em um primeiro momento, mas aplicou agravante pelo emprego de meio cruel, fixando a pena definitiva em 8 anos de prisão.

A Justiça também negou a substituição da pena por medidas alternativas e manteve a prisão preventiva do acusado, destacando a gravidade concreta do crime, que envolveu violência e resultou em morte.

Em nota, a defesa do réu afirmou que “o corpo de jurados agiu sabiamente ao não reconhecer a existência de crime doloso contra vida mas ainda assim por questões técnicas vinculadas ao procedimento especial do júri a legítima defesa não pode ser apreciada pelos respeitáveis jurados! A decisão de recorrer ou não compete exclusivamente ao réu e ele ainda não manifestou interesse em sentido algum! Importante destacar que o acusado alega ter agido em legítima defesa”

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