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Justiça condena Prefeitura de SJC a pagar R$4,3 milhões à empresa por obra da ponte estaiada

A construtora Queiroz Galvão, responsável pela obra da ponte, alega prejuízo pela demora na entrega das licenças ambientais e paralisações judiciais

Redação Band Vale
REDAÇÃO BAND VALE

23/04/2025 • 09:41 • Atualizado em 23/04/2025 • 09:41

Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a pagar mais de R$ 4,3 milhões à construtora Queiroz Galvão, responsável pela obra da ponte estaiada

Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a pagar mais de R$ 4,3 milhões à construtora Queiroz Galvão, responsável pela obra da ponte estaiada

Prefeitura São José dos Campos

A Justiça condenou a Prefeitura de São José dos Campos a pagar mais de R$ 4,3 milhões à construtora Queiroz Galvão, responsável pela obra da ponte estaiada. A decisão foi publicada nesta terça-feira (22).

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Na ação judicial, a empresa alegou prejuízo pela demora na entrega das licenças ambientais e paralisações judiciais. Já a Prefeitura alegou que fez adiantamentos, acréscimo de insumos e a prorrogação do prazo para conclusão da obra.

Na decisão, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, julgou “parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Município de São José dos Campos ao pagamento de indenização fixada no valor de R$ 4.393.721,73, devendo ser corrigida monetariamente segundo o IPCA-E, acrescida de juros de mora contados da citação, segundo os percentuais aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com a redação atribuída pelo art.5º, da Lei nº 11.960/2009, até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando deverá o débito ser corrigido pela taxa SELIC. Por força da sucumbência, condeno o requerido em setenta por cento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios de acordo com os parâmetros mínimos do escalonamento previsto no § 3º do artigo 85 do CPC. Condeno a autora em 30% das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do pedido atinente à onerosidade dos insumos asfálticos (R$ 379.140,97, fl. 18), corrigido monetariamente. Sentença sujeita a reexame necessário.”

Em nota, a Prefeitura informou que a Procuradoria do Município ainda não foi regularmente intimada da decisão. Assim que for intimado, o procurador responsável avaliará a interposição de recurso.

Procurada pelo Jornalismo da Band Vale, a empresa Queiroz Galvão informou que não vai se posicionar sobre a decisão.

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