Band Vale

Justiça de SJCampos afasta instrutor denunciado por assédio contra atletas

Decisão obtida pela Defensoria Pública estabelece medidas de proteção e obriga prefeitura a fiscalizar treinamentos na cidade

REDAÇÃO BAND VALE
REDAÇÃO BAND VALE

27/07/2026 • 14:50 • Atualizado em 27/07/2026 • 14:50

Justiça de SJCampos afasta instrutor denunciado por assédio contra atletas

Justiça de SJCampos afasta instrutor denunciado por assédio contra atletas

Reprodução/Assembleia Legislativa de São Paulo

A Justiça de São José dos Campos determinou o afastamento imediato de um instrutor de uma entidade esportiva local após denúncias de importunação sexual e assédio contra atletas mulheres, em sua maioria adolescentes. A decisão, obtida por meio de liminares da Defensoria Pública, proíbe o contato do suspeito com as vítimas e impõe medidas rígidas de fiscalização ao Município e à instituição para garantir a segurança das jovens.

Compartilhar

De acordo com as decisões judiciais, o instrutor está proibido de se aproximar das vítimas, de seus familiares e de testemunhas, devendo manter uma distância mínima de 300 metros. Além disso, ele não pode estabelecer qualquer tipo de contato por telefone, redes sociais ou mensagens.

A investigação aponta que o acusado teria praticado atos de contato físico sem consentimento, observação insistente do corpo das atletas e comentários inadequados. O processo corre em segredo de justiça para preservar a identidade das vítimas.

Nova rotina e fiscalização nos treinos

A decisão judicial estabelece novas obrigações para a entidade esportiva e para a Prefeitura de São José dos Campos:

  • Acesso livre: Pais e responsáveis agora têm o direito de acompanhar os treinos presencialmente.
  • Registros: As atletas não podem ser proibidas de portar celulares ou realizar registros em vídeo durante as aulas.
  • Apoio Psicológico: O Município deve assegurar a continuidade do atendimento psicológico às vítimas pela rede pública de saúde.
  • Multa: Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Estratégia jurídica

Em vez de processos individuais, a Defensoria Pública optou por uma ação coletiva de medidas protetivas de urgência. Segundo o defensor público Júlio Camargo de Azevedo, essa estratégia é fundamental para interromper um padrão de violência de gênero que poderia se repetir com novas turmas de atletas.

A argumentação jurídica baseou-se na Convenção de Belém do Pará, que prevê a proteção da mulher contra a violência praticada em instituições educacionais e locais de trabalho, extrapolando o ambiente doméstico.

O Município deverá agora intensificar a fiscalização das entidades parceiras e criar canais efetivos para denúncias, visando a proteção institucional adequada para as jovens esportistas da região.

Tópicos relacionados