
Justiça derruba exigência de altura mínima para GCM de São José dos Campos
Reprodução
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou que a exigência de altura mínima para ingresso na Guarda Civil Municipal de São José dos Campos é inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento realizado no dia 4 de março.
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e questionava dois critérios previstos na lei municipal que regulamenta o ingresso na corporação: o limite máximo de idade de 30 anos e a altura mínima exigida no concurso público. Ao analisar o caso, os desembargadores decidiram manter válida a regra que estabelece idade máxima de 30 anos para participação no concurso da Guarda Civil Municipal.
Por outro lado, o tribunal declarou inconstitucional o trecho da lei que exige altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres para ingresso na carreira.
Segundo o julgamento, a exigência municipal é superior aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal para cargos ligados à segurança pública. O entendimento da Corte estabelece que a exigência de altura deve seguir os critérios previstos na legislação federal que regula a carreira do Exército, de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
Com a decisão, a ação foi julgada parcialmente procedente. O limite de idade permanece válido, mas a exigência de altura mínima prevista na lei municipal foi anulada.
Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça.
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