
Prefeitura de Taubaté
Imprensa CMT
A Justiça Federal autorizou a União a retomar a cobrança das parcelas do empréstimo contratado pela Prefeitura de Taubaté junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), banco de desenvolvimento da América Latina.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que analisou recursos apresentados pela União e pelo município em uma disputa envolvendo a dívida contraída pela administração municipal.
Ao analisar o caso, o desembargador responsável entendeu que a dívida é válida e deve ser quitada pelo município. No entanto, para evitar impactos imediatos nas finanças da prefeitura e na prestação de serviços públicos, foi mantida a suspensão da cobrança das parcelas vencidas entre dezembro de 2022 e junho de 2025.
Por outro lado, as prestações com vencimento a partir de junho de 2026 poderão ser cobradas normalmente pela União. Com a decisão, o governo federal também fica autorizado a executar as contragarantias previstas em contrato, incluindo o bloqueio de repasses federais ao município em caso de inadimplência.
A dívida está relacionada a um financiamento obtido junto à CAF para investimentos em obras e projetos municipais. O valor acumulado do débito supera R$ 288 milhões, segundo informações apresentadas no processo.
Em nota, a Prefeitura de Taubaté informou que foi intimada da decisão judicial e que já apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do julgamento. O município não informou se pretende recorrer da decisão após a análise do novo recurso.
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