
Justiça suspende shows do aniversário de Caraguatatuba após pedido do Ecad
Divulgação/ PMC
A Justiça concedeu liminar que impede a execução de músicas sem autorização durante o evento de aniversário de 169 anos de Caraguatatuba. Apesar da decisão, a programação oficial do evento está mantida, não havendo qualquer previsão de cancelamento das apresentações.
A decisão atende a um pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que cobra o pagamento de direitos autorais pelas apresentações.
De acordo com o processo, a prefeitura teria programado shows com artistas de renome sem comprovar a liberação prévia para uso de obras musicais. O município já havia sido notificado extrajudicialmente, mas não apresentou a autorização exigida pela legislação.
Na decisão, o juiz determinou que não poderá haver execução de músicas no evento enquanto não houver a regularização junto ao ECAD. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, aplicada ao prefeito, limitada aos dias em que houver apresentações musicais sem autorização.
Apesar da restrição, o evento não está totalmente proibido. A prefeitura pode realizar os shows desde que obtenha a licença ou faça o depósito judicial do valor cobrado, de cerca de R$ 112 mil.
O magistrado também destacou que o município é reincidente em casos semelhantes, citando outras ações judiciais envolvendo eventos anteriores realizados sem o pagamento de direitos autorais.
Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba informa que a programação oficial do evento “Caraguatatuba 169 anos” está mantida, não havendo qualquer previsão de cancelamento das apresentações.
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura de Caraguatatuba informa que recebeu com surpresa a decisão judicial do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), referente ao pagamento dos direitos autorais para realização dos shows de aniversário da cidade, uma vez que adota, de forma reiterada, as providências necessárias para a regular realização de eventos públicos. A Procuradoria do Município já interpôs o recurso cabível perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, buscando a imediata revisão da medida liminar, com a expectativa de sua pronta apreciação. De todo modo, a Administração Municipal, pautada pelo respeito às decisões judiciais, informa que, caso não haja deliberação do Tribunal em tempo oportuno, já adotou as medidas necessárias para viabilizar a realização dos eventos, inclusive com o depósito judicial do valor apontado, sem prejuízo da discussão quanto à legalidade e proporcionalidade da cobrança realizada. Assim, a programação oficial do evento “Caraguatatuba 169 anos” está mantida, não havendo qualquer previsão de cancelamento das apresentações.
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