
Loja de São José dos Campos enfrenta impasse em vistoria dos Bombeiros
Divulgação/ Prefeitura de São José
O Corpo de Bombeiros indeferiu, mais uma vez, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da loja Busca-Busca, localizada em São José dos Campos.
Em atualização divulgada no dia 16 de janeiro, a corporação informou que o pedido de atualização da área do projeto foi negado por não atender às exigências técnicas e normativas.
Ainda segundo os Bombeiros, o processo segue em acompanhamento técnico e qualquer regularização definitiva está condicionada ao cumprimento integral das exigências legais.
Apesar do impasse, a loja segue funcionando normalmente, sem qualquer interferência. De acordo com a corporação, não há risco iminente à segurança no local.
A reportagem da Band Vale entrou em contato com a loja e aguarda um retorno.
Histórico do caso
A loja localizada na rua Sebastião Humel no Centro de São José dos Campos, foi notificada pelo Corpo de Bombeiros. O local se encontra em situação irregular quanto às normas de segurança contra incêndio.
De acordo com as informações do Corpo de Bombeiros, o Shopping Faro possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido até 2028, entretanto, o documento não contempla a loja inaugurada em julho deste ano.
Ainda segundo os bombeiros, em julho do ano passado foi constatado que o subsolo, originalmente aprovado como estacionamento, estava sendo utilizado como área de loja. A administração foi notificada e recebeu prazo de 180 dias para regularização.
Histórico de fiscalizações
Em 04/08/2025, uma nova fiscalização (nº 598043-C/2025) identificou ampliação não aprovada, decorrente da incorporação de loja vizinha à área do shopping. Foi expedida nova notificação, com prazo de 15 dias para adequação.
Em 11/08/2025, os responsáveis protocolaram junto à Junta Técnica de Primeira Instância (JTPI nº 606387-D/2025) solicitação de prazo adicional, além de apresentarem novo projeto (PT-411721/3549904/2025), que prevê o uso do subsolo como loja e contempla medidas de segurança contra incêndio. Ambos os pedidos encontram-se em análise.
Em 14/08/2025, o DSPCI suspendeu o AVCB do shopping, nos termos do Artigo 36, inciso I, e Artigo 37 do Decreto nº 69.118/2024, que permitem a suspensão preventiva da licença quando constatado o descumprimento das medidas de segurança contra incêndio.
Posteriormente, em 21/08/2025, foi instaurado processo administrativo de cassação do AVCB, com ofício concedendo 15 dias para regularização, prazo que se encerrou em 10/09/2025.
Em 15/09/2025, foi entregue novo ofício, reafirmando que o processo de cassação permanece em andamento e concedendo prazo adicional de 15 dias para cumprimento das exigências legais.
Por que não houve interdição?
De acordo com o Decreto nº 69.118/2024, a interdição temporária de edificações (Artigo 36, II e Artigo 38) somente deve ser aplicada em casos estritamente necessários, quando houver risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Nas fiscalizações realizadas no Shopping Faro, as irregularidades identificadas foram de natureza administrativa e de projeto (uso irregular do subsolo e ampliação sem aprovação prévia). Embora graves, essas situações não configuraram risco imediato e direto à vida, razão pela qual não houve interdição da edificação.
Assim, a medida adotada foi a suspensão preventiva do AVCB (Artigo 37 do Decreto nº 69.118/2024), tornando o documento sem efeito até a regularização, acompanhada da instauração do processo de cassação (Artigo 50 do mesmo Decreto).
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