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Marco regulatório da proteção veicular traz mudanças para o setor

Lei Complementar 213/2025 estabelece regras para associações de proteção patrimonial mutualista e amplia segurança jurídica para consumidores e entidades

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08/10/2025 • 15:15 • Atualizado em 08/10/2025 • 15:15

Marco regulatório da proteção veicular traz mudanças para o setor

Marco regulatório da proteção veicular traz mudanças para o setor

Divulgação

A Lei Complementar nº 213/2025, que institui o marco regulatório da Proteção Patrimonial Mutualista, foi sancionada pelo Presidente da República e publicada em janeiro de 2025. A nova legislação encerra um período de incerteza jurídica e define parâmetros para a atuação de grupos, associações e administradoras do setor de proteção veicular e patrimonial.

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Até então, as associações de proteção veicular atuavam sem supervisão direta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o que gerava insegurança tanto para os associados quanto para as próprias entidades. Com o novo marco, o setor passa a contar com diretrizes oficiais e possibilidade de fiscalização, fortalecendo a transparência e a confiança nas operações.

O que muda com a nova lei

A norma estabelece que entidades mutualistas deverão se adequar às novas exigências de capital mínimo, governança, transparência e registro junto à Susep. Associações já constituídas terão prazos diferenciados de adaptação, variando conforme o tipo de atividade exercida.

A legislação também cria a figura da “administradora de operações de proteção patrimonial mutualista”, responsável pela gestão técnica e operacional das associações, e permite que cooperativas de seguros ampliem sua atuação para além dos ramos agrícola, saúde e acidente de trabalho.

Com isso, o governo pretende equilibrar o mercado e garantir que os consumidores tenham mais segurança na contratação de serviços que, até então, funcionavam sem padronização legal.

Benefícios fiscais para empresa

Um dos aspectos que começa a chamar a atenção dos gestores é o impacto tributário relacionado à contratação de serviços de proteção veicular. Embora a lei não trate diretamente de incentivos tributários, os benefícios fiscais para empresa podem ocorrer de forma indireta, por meio da correta classificação contábil das despesas operacionais.

Segundo especialistas, empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir parte dos custos de proteção de veículos utilizados em atividades empresariais, desde que os contratos, pagamentos e notas fiscais estejam devidamente documentados. Já nos regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional, as possibilidades de dedução são mais restritas, mas a redução de custos operacionais pode melhorar o resultado financeiro da organização.

A orientação unânime entre contadores é que as empresas mantenham documentação completa e compliance fiscal rigoroso, incluindo:

  • Contratos com associações ou seguradoras;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Notas fiscais dos serviços;
  • Demonstração da necessidade operacional dos veículos protegidos.

“O benefício fiscal só existe quando há plena conformidade com as normas contábeis e tributárias”, explica a contadora Maria Silva, que atua na região metropolitana de Belo Horizonte. “Cada caso deve ser avaliado individualmente.”

Como funciona o sistema mutualista

A proteção veicular é baseada em um modelo de rateio entre associados, diferente do seguro tradicional. Em vez de um prêmio fixo pago a uma seguradora, o sistema mutualista funciona por meio de mensalidades destinadas a um fundo comum, que cobre despesas com sinistros e assistência.

Embora geralmente apresente custos menores, o modelo exige gestão transparente e responsável, pois os recursos dependem da contribuição de todos os membros. A nova lei busca garantir essa solidez por meio de regras mais rígidas de governança e fiscalização.

Mercado em transição

A promulgação da Lei Complementar 213/2025 ocorre em um momento de transformação para o setor automotivo e empresarial. Muitas companhias estão revendo seus custos de operação e avaliando alternativas ao seguro tradicional, especialmente em frotas corporativas.

Enquanto o seguro convencional segue sujeito a normas mais complexas e exigências de reservas financeiras, a proteção patrimonial mutualista surge como uma alternativa regulamentada, com estrutura associativa e foco em redução de custos e maior autonomia administrativa.

Analistas apontam que o mercado tende a passar por um processo de consolidação, com entidades maiores e mais organizadas ganhando espaço. As associações menores precisarão se profissionalizar rapidamente para atender às exigências de capital, auditoria e transparência.

Empresa de proteção veicular em Contagem

Com a regulamentação em vigor, cresce a procura por prestadores de serviço locais que operem de forma regularizada. No caso de empresas situadas em polos industriais — como Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte —, a busca por uma empresa de proteção veicular em Contagem tem sido uma estratégia para facilitar o atendimento e reduzir o tempo de resposta em eventuais ocorrências.

A proximidade geográfica pode representar um diferencial importante, especialmente em situações que exigem assistência rápida ou vistorias presenciais. Empresas locais tendem a oferecer suporte mais ágil, o que contribui para a confiança dos contratantes.

Cuidados na contratação

Mesmo com o novo marco regulatório, especialistas orientam que consumidores e empresas avaliem cuidadosamente as condições antes de aderir à proteção veicular. Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Tempo de atuação da associação no mercado;
  • Base de associados e histórico de sinistros;
  • Transparência nas prestações de contas;
  • Coberturas, exclusões e prazos de carência;
  • Qualidade do atendimento e reputação institucional.

É fundamental ler atentamente o contrato e verificar se a entidade está em processo de registro junto à Susep, conforme exigido pela Lei Complementar 213/2025.

Perspectivas para o setor

O novo marco legal promete transformar o panorama da proteção patrimonial mutualista no Brasil. A expectativa é que, com a padronização e fiscalização efetiva, o segmento conquiste credibilidade e estabilidade semelhantes às do mercado de seguros tradicional.

No curto prazo, o setor deve enfrentar desafios de adaptação e ajustes administrativos. Mas, no médio e longo prazo, a regulamentação tende a fortalecer o ambiente de negócios, ampliar a concorrência e oferecer opções mais seguras e acessíveis para empresas e consumidores.

Conclusão

A Lei Complementar 213/2025 representa um marco histórico para o setor de proteção veicular e patrimonial mutualista, trazendo segurança jurídica e regras claras de funcionamento.Com a consolidação desse modelo, empresas poderão planejar melhor seus custos, avaliar possíveis benefícios fiscais para empresa e buscar prestadores locais confiáveis, como uma empresa de proteção veicular em Contagem, dentro de um ambiente mais transparente e regulamentado.