
Atropelamento ocorreu com carro de luxo
Reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o motorista responsável pelo atropelamento e morte do motociclista Cristiano Teixeira de Oliveira, de 39 anos, ocorrido em abril de 2024, na Rodovia dos Tamoios, em São José dos Campos.
O réu abandonou o carro no local do acidente, fugindo sem prestar socorro e ainda efetuou um disparo de arma de fogo em via pública.
Ele foi condenado pelos crimes de homicídio culposo, fuga do local do acidente e disparo de arma de fogo. A pena total é de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Além da prisão, ele teve a habilitação para dirigir suspensa e deverá indenizar a família da vítima, incluindo o valor da motocicleta e uma pensão aos filhos menores.
Na sentença, a juíza Fernanda Salvador Veiga entendeu que o réu dirigia de forma imprudente e com culpa grave, o que causou o acidente fatal. Ela destacou que a fuga do local demonstrou consciência da gravidade da conduta.
O disparo de arma de fogo foi confirmado por perícia, e o porte da pistola calibre .40 era irregular, pois se tratava de uma arma de uso restrito e sem autorização. O réu admitiu a colisão e o disparo, mas afirmou ter agido em pânico, negando intenção de matar.
A magistrada rejeitou o argumento de estado de necessidade apresentado pela defesa, considerando improvável que o acusado tenha confundido a vítima com assaltantes, como alegou.
O Ministério Público pediu a condenação por todos os crimes, o aumento da pena pelas consequências do caso — a morte do provedor de uma família com dois filhos menores — e a indenização à família da vítima.
O que diz a defesa
A defesa do empresário KELVIN BARBOSA RIBEIRO, condenado pela 4ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP) pelos crimes de homicídio culposo no trânsito, fuga do local de acidente, porte ilegal e disparo de arma de fogo, informa que recorrerá da decisão em todas as instâncias cabíveis.
A defesa técnica reitera que o Sr. Kelvin Barbosa Ribeiro, cidadão primário, sem antecedentes criminais e empresário local, agiu em estado de pânico por ter sido vítima de tentativa de roubo. A versão do cliente é coerente, apresentada desde o início do processo, ele foi seguido por uma motocicleta na Rodovia dos Tamoios, o que o levou a acelerar o veículo para fugir da tentativa de assalto, o que poderia acarretar em perigo iminente de morte.
Em seu interrogatório, o réu relatou que, após a colisão, ao parar o veículo, efetuou um disparo para o alto em via pública apenas com o intuito de advertência e de sinalização, ainda acreditando estar em perigo e buscando dispersar os assaltantes. A defesa destacou que o Sr. Kelvin é Atirador Desportivo (CAC), e o ato foi um reflexo de legítima defesa, e não um ato intencional de violência ou fuga de responsabilidade.
A Defesa contesta a tipificação penal integral dos fatos e a dosimetria da pena, que considerou circunstâncias desfavoráveis e impôs um regime inicial mais gravoso, e buscará a absolvição ou, subsidiariamente, imposição de um regime menos severo. A defesa confia na Justiça e tem plena convicção de que os Tribunais Superiores reformarão a decisão, reconhecendo o contexto de pânico e medo que levou o empresário a tomar a referida atitude e ocasionar o acidente fatal.
O caso
O acidente aconteceu em 27 de abril de 2024. Segundo a investigação, o motorista dirigia um Volvo XC60 em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague pela Rodovia dos Tamoios, quando colidiu na traseira da motocicleta conduzida por Cristiano.
Após o impacto, a moto foi arrastada por cerca de dois quilômetros até que o carro parasse. O motorista então abandonou o veículo e fugiu sem prestar socorro. A vítima morreu no local.
Momentos depois, o homem sacou uma pistola calibre .40 e efetuou um disparo em via pública. Ele alegou que estava em pânico e acreditava que seria assaltado.
Um laudo pericial confirmou que o veículo estava em alta velocidade, que a motocicleta foi arrastada e que houve o disparo da arma.
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