
Cravinhos aguarda decisão da Justiça para progressão de regime
Imagem/ Reprodução
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou contrariamente ao pedido de Cristian Cravinhos, preso na Penitenciária II de Tremembé, para cumprir o restante de sua pena fora da prisão. Cravinhos cumpre pena na “Cadeia dos Famosos” pelo assassinato do casal Richthofen, cometido em 2002.
A manifestação foi emitida nesta quinta-feira (30). Em documento oficial, o MP-SP afirma que, embora o exame criminológico tenha se mostrado “relativamente favorável aos termos do postulado pelo executado”, o teste de Rorschach gerou “dúvidas sobre a questão, impondo sérias reflexões”.
Sobre o teste de Cravinhos
O laudo psicológico aponta que os “dados obtidos por meio da Prova de Rorschach indicam traços disfuncionais de personalidade, caracterizados por rigidez emocional e controle excessivo”. De acordo com a avaliação, “Cristian demonstra dificuldade em lidar com as emoções de forma espontânea, optando predominantemente por estratégias de racionalização e distanciamento emocional”.
Além disso, o laudo aponta que, entre as fragilidades de Cravinhos, “destaca-se uma expressão afetiva marcadamente rígida e controlada, o que compromete sua espontaneidade emocional”. Também é indicado que ele apresenta “dificuldade em compreender e integrar suas emoções de maneira objetiva, resultando em reações que são frequentemente influenciadas por fantasias e ideias pouco realistas”.
O MP-SP ressalta que essas características, descritas como “reações emocionais imaturas e subjetivas”, estão diretamente relacionadas aos crimes pelos quais Cravinhos foi condenado. O parecer ainda destaca que tais traços “condizem com os crimes pelos quais foi condenado, bem como com a insistência de negativa de autoria do último delito praticado durante o regime aberto”.
Cravinhos vai deixar a prisão?
O Ministério Público argumenta que a “progressão deve ser uma conquista do condenado pelo seu mérito”, e considerando que os “requisitos legais” não estão presentes no caso, a recomendação é a “denegação do quanto requerido”. O processo segue aguardando a decisão final do juiz responsável.
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