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MP move ação contra ex-prefeito de Taubaté José Saud

Justiça determinou bloqueio de bens de Saud por suspostas irregularidades na desapropriação imóveis pertencentes à Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Por Redação
REDAÇÃO

12/11/2025 • 17:22 • Atualizado em 12/11/2025 • 17:22

José Saud

José Saud

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A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Taubaté, José Saud e da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM), no valor de pouco mais de R$ 31,2 milhões.

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A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio do promotor José Carlos de Oliveira Sampaio, e busca garantir o ressarcimento integral de supostos danos causados ao erário municipal.

De acordo com a Promotoria, o caso envolve irregularidades na desapropriação de dois imóveis pertencentes à ADPM, localizados no distrito de Quiririm. As propriedades foram adquiridas pela gestão de Saud sob a justificativa de que seriam utilizadas para a construção de escolas, com o objetivo de combater a superlotação na rede municipal de ensino.

No entanto, investigações do MPSP apontam que a necessidade alegada não era verdadeira. Dados oficiais da própria Prefeitura de Taubaté mostraram que o número de matrículas na educação infantil e no ensino fundamental diminuiu entre 2021 e 2025, contrariando a justificativa usada para as desapropriações.

Além disso, uma perícia técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) constatou um sobrepreço superior a R$ 13,7 milhões nos valores pagos pelos imóveis, com margem de lucro de cerca de 79% para a ADPM. O Ministério Público também identificou o uso irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que deveriam ser aplicados exclusivamente na educação básica, mas foram direcionados para adaptações em espaços de lazer.

Segundo a Promotoria, o conjunto de evidências indica desvio de finalidade, fraude à lei e enriquecimento ilícito, além de falhas graves nas avaliações dos imóveis, realizadas por um engenheiro comissionado sem observância das normas técnicas. O prejuízo total aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 37 milhões, considerando reformas posteriores realizadas nos locais.

Na decisão liminar, a juíza Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos reconheceu os indícios apresentados pelo MPSP e destacou a gravidade do dano e o risco de prejuízo irreparável ao patrimônio público, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Com a medida, os bens do ex-prefeito e da ADPM ficam bloqueados até o julgamento final da ação. Os réus serão citados para apresentar defesa, e o processo seguirá para análise do mérito, podendo resultar na nulidade dos atos e em condenação por improbidade administrativa.

Em nota, José Saud informou que não conhece o teor do processo ainda, mas tem a certeza que a secretaria de fazenda através do servidor responsável pela tesouraria, repassou tudo o que era obrigatório.

Quanto a minha participação com relação ao IPMT, acredito ter feito minha parte, pois peguei com uma dívida de 108 milhões deixada e sem parcelamento possível. Enviei para a câmara e comecei a efetuar todos os pagamentos. Fizemos concursos públicos para oxigenar o IPMT e em 23 com a diminuição de quase 280 milhões de repasses do governo federal e estadual, fomos obrigados a priorizar a saúde , como visto no caso HMUT, a Educação e os serviços Urbanos (Limpeza Pública e coleta de lixo) o restante tivemos que pagar na medida que sobrava. Não deixamos de enviar uma forma de acordo para a câmara e parcelamos com juros e correção monetária. Depois de aprovado na câmara municipal, começamos a pagar religiosamente o acordo. - diz trecho final da nota enviada por Saud

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