
O ECA Digital entra em vigor e redefine as regras de proteção de menores
Divulgação
O Brasil deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em 17 de março de 2026, entraram em vigor os decretos que regulamentam a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Lei Felca, estabelecendo obrigações concretas para plataformas digitais que operam no país. A legislação é considerada uma das mais avançadas do mundo nesse campo e impõe mudanças profundas na forma como serviços online tratam o acesso de usuários menores de 18 anos. Plataformas como o Skokka, que já vinham dialogando com autoridades regulatórias sobre o tema, passam agora a operar dentro de um marco legal claro e exigente.
Um dado apresentado pelo presidente Lula durante a cerimônia de assinatura dos decretos, no Palácio do Planalto, ilustra a urgência da medida: relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) aponta que 1 em cada 5 crianças e adolescentes brasileiros entre 12 e 17 anos já foi vítima de exploração sexual ou abuso no ambiente digital. É diante desse cenário que a nova lei se posiciona como resposta estrutural do Estado brasileiro.
O que muda com a nova lei
A principal mudança trazida pela Lei 15.211/2025 é o fim da autodeclaração como mecanismo de verificação de idade. Até então, era comum que plataformas simplesmente pedissem que o usuário confirmasse ter mais de 18 anos clicando em um botão ou preenchendo uma data de nascimento. Esse modelo agora é proibido. As plataformas passam a ser obrigadas a adotar mecanismos confiáveis de verificação, baseados em dados oficiais do governo.
Na prática, o CPF se tornou o padrão de verificação. Por meio de consulta à base da Receita Federal, é possível confirmar a data de nascimento do titular em segundos, sem necessidade de envio de documentos adicionais. Plataformas que descumprirem a exigência estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões por infração, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização da lei.
A legislação abrange uma ampla variedade de serviços digitais acessíveis por usuários no Brasil, incluindo plataformas de streaming, redes sociais, aplicativos de relacionamento, sites de apostas, jogos online e plataformas de conteúdo adulto.
Proteção que vai além da idade
Além da verificação de idade, a lei proíbe práticas de design manipulativo voltadas ao público infantil e adolescente, como mecanismos que incentivem o uso compulsivo de aplicativos ou dificultem o encerramento de contas. Também veda a publicidade direcionada a crianças baseada em análise comportamental, emocional ou no uso de tecnologias de realidade virtual e aumentada, reconhecendo o potencial dessas ferramentas para influenciar de forma desproporcional usuários em desenvolvimento.
A legislação determina ainda que contas de usuários com menos de 16 anos sejam vinculadas às contas de seus responsáveis legais, permitindo maior controle sobre as atividades realizadas nas plataformas. As empresas também ficam obrigadas a comunicar e remover imediatamente qualquer conteúdo que indique exploração sexual, aliciamento ou outras formas de violência contra crianças e adolescentes. Para coordenar as investigações nessa área, um dos decretos cria o Centro Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes, vinculado ao Ministério da Justiça e operado pela Polícia Federal.
A lei também exige que empresas que operam serviços digitais no Brasil mantenham um representante legal no país, facilitando a comunicação com autoridades brasileiras e o cumprimento de eventuais determinações judiciais.
O posicionamento do Skokka diante do novo cenário
O Skokka acompanhou de perto o processo de regulamentação do ECA Digital ainda antes de sua entrada em vigor. Em janeiro de 2026, a plataforma se reuniu com a ANPD para apresentar sua experiência internacional na implementação de mecanismos de segurança digital, verificação de idade e governança em mercados regulados, incluindo práticas já adotadas no contexto de diálogos com reguladores no Reino Unido e na Itália.
Nessa reunião, o Skokka compartilhou com a autoridade brasileira seus sistemas de verificação de idade baseados em modelo de proteção multicamadas, que incluem declaração obrigatória de idade no acesso, restrição progressiva de conteúdo e processos permanentes de moderação automatizada e humana.
Com a entrada em vigor da lei, o Skokka alinhou suas práticas às novas exigências, reforçando a verificação de idade para acesso à plataforma e mantendo o monitoramento contínuo de anúncios e conteúdos. A postura adotada reflete uma estratégia global de compliance que busca antecipar exigências regulatórias e manter padrões elevados de segurança, transparência e responsabilidade institucional.
Presença institucional dentro e fora da internet
O comprometimento do Skokka com o Brasil se reflete também fora do ambiente online. A plataforma firmou parceria de patrocínio com o Sporte Clube Vitória, clube baiano com forte enraizamento popular no futebol brasileiro. Ao anunciar a parceria, o presidente do clube destacou o caráter simbólico do acordo, ressaltando a abertura do Vitória ao diálogo e à diversidade. Para o Skokka, estar ao lado de um clube que reconhece o futebol como espaço de convivência e pluralidade reforça o entendimento de que responsabilidade institucional se constrói também fora das telas.
Um marco para o ambiente digital brasileiro
A Lei 15.211/2025 representa uma mudança de paradigma na relação entre plataformas digitais e a proteção de menores no Brasil. Ao substituir a autodeclaração por verificações baseadas em dados oficiais e responsabilizar tecnicamente as empresas pelo ambiente que oferecem, o país passa a contar com um arcabouço regulatório à altura dos desafios do ecossistema digital contemporâneo.
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