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Prefeito de Aparecida protocola na Câmara projeto atualizado da taxa de turismo

Segundo o documento, o objetivo é compensar os impactos ambientais e o grande fluxo de visitantes que utilizam a infraestrutura urbana

Redação Band Vale
REDAÇÃO BAND VALE

26/11/2025 • 12:33 • Atualizado em 26/11/2025 • 12:33

Prefeito de Aparecida protocola na Câmara projeto atualizado da taxa de turismo

Prefeito de Aparecida protocola na Câmara projeto atualizado da taxa de turismo

Reprodução

O Prefeito de Aparecida, Zé Louquinho (PL), protocolou na Câmara Municipal um projeto atualizado para a criação de uma Taxa de Turismo Sustentável na cidade.

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Segundo o documento, a taxa será cobrada pela entrada e circulação de veículos no município e o objetivo é compensar os impactos ambientais e o grande fluxo de visitantes que utilizam a infraestrutura urbana. Toda a arrecadação será destinada exclusivamente a ações ambientais e de infraestrutura, como limpeza urbana, manutenção de vias e recuperação ambiental.

O valor da taxa será calculado com base nas Unidades Fiscais do Município (UFM), com valores diferenciados de acordo com a categoria do veículo. A permanência será contabilizada em dias ou frações de dia, preferencialmente por meio de um sistema eletrônico de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A proposta prevê isenção da taxa para veículos licenciados em Aparecida, Guaratinguetá, Potim, Roseira, Lorena, Canas, Cachoeira Paulista, Cunha e Piquete, além de carros oficiais em serviço, como ambulâncias, viaturas policiais, veículos do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.

O projeto será lido em plenário, depois encaminhado às comissões para então, votação.

A base de cálculo utilizada para cobrança considerará os custos estimados da atividade administrativa de controle e fiscalização ambiental e o porte e o potencial poluidor dos veículos automotores ingressantes no território do Município e a necessidade de contencioso para manutenção, adotando o valor pertinente, atualizado anualmente por ato próprio, da Unidade Fiscal do Município – UFM, conforme a seguinte classificação:

  • Carro de passeio: 1,7 (um vírgula sete) UFMs = R$10 aproximadamente
  • Motocicleta: 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco) UFM = R$5 aproximadamente
  • Van ou Kombi: 3,4 (três vírgula quatro) UFMs = R$20 aproximadamente
  • Micro-ônibus: 6,8 (seis vírgula oito) UFMs = R$40 aproximadamente
  • Ônibus de turismo: 11,9 (onze vírgula nove) UFMs = R$70 aproximadamente

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