Band Vale

Prefeitura de Aparecida retira da câmara projeto que previa taxa de turismo

O motivo da retirada não foi informado pela administração municipal

Por Redação
REDAÇÃO

18/01/2026 • 15:08 • Atualizado em 18/01/2026 • 15:08

Aparecida

Aparecida

Reprodução

O Prefeito de Aparecida, Zé Louquinho (PL), retirou, mais uma vez, o projeto que previa a cobrança da taxa de turismo no município.

Compartilhar

O projeto havia sido protocolado em setembro do ano passado, mas logo em outubro do mesmo ano, quando o já estava em processo de tramitação na câmara, a prefeitura decidiu retirar o projeto. Em novembro o projeto foi protocolado novamente.

Questionado da decisão, a prefeitura apenas informou que foi uma decisão do prefeito, sem indicar maiores explicações.

Sobre o projeto

Segundo o documento, a taxa será cobrada pela entrada e circulação de veículos no município e o objetivo é compensar os impactos ambientais e o grande fluxo de visitantes que utilizam a infraestrutura urbana. Toda a arrecadação será destinada exclusivamente a ações ambientais e de infraestrutura, como limpeza urbana, manutenção de vias e recuperação ambiental.

O valor da taxa será calculado com base nas Unidades Fiscais do Município (UFM), com valores diferenciados de acordo com a categoria do veículo. A permanência será contabilizada em dias ou frações de dia, preferencialmente por meio de um sistema eletrônico de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A proposta prevê isenção da taxa para veículos licenciados em Aparecida, Guaratinguetá, Potim, Roseira, Lorena, Canas, Cachoeira Paulista, Cunha e Piquete, além de carros oficiais em serviço, como ambulâncias, viaturas policiais, veículos do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.

A base de cálculo utilizada para cobrança considerará os custos estimados da atividade administrativa de controle e fiscalização ambiental e o porte e o potencial poluidor dos veículos automotores ingressantes no território do Município e a necessidade de contencioso para manutenção, adotando o valor pertinente, atualizado anualmente por ato próprio, da Unidade Fiscal do Município – UFM, conforme a seguinte classificação:

Carro de passeio: 1,7 (um vírgula sete) UFMs = R$10 aproximadamente

Motocicleta: 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco) UFM = R$5 aproximadamente

Van ou Kombi: 3,4 (três vírgula quatro) UFMs = R$20 aproximadamente

Micro-ônibus: 6,8 (seis vírgula oito) UFMs = R$40 aproximadamente

Ônibus de turismo: 11,9 (onze vírgula nove) UFMs = R$70 aproximadamente