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Prefeitura de Monteiro Lobato suspende merenda em instituição educacional

O Instituto Pandavas, mantenedor do Centro Pedagógico Casa dos Pandavas, recebia merenda escolar há 35 anos

Por Redação
REDAÇÃO

04/02/2026 • 15:27 • Atualizado em 04/02/2026 • 15:27

A Prefeitura de Monteiro Lobato suspendeu o fornecimento de merenda escolar ao Centro Pedagógico Casa dos Pandavas a poucos dias úteis do início do ano letivo de 2026.

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O Instituto Pandavas, mantenedor do Centro Pedagógico Casa dos Pandavas — instituição educacional de caráter filantrópico, sem fins lucrativos e certificada como entidade beneficente — mantém, desde 1991, uma parceria com a Prefeitura Municipal para o fornecimento de merenda escolar e transporte escolar aos alunos.

Em nota, o Instituto Pandavas, mantenedor do Centro Pedagógico Casa dos Pandavas afirmou que “no dia 28/01/2026 recebemos o Ofício nº 024/2026, que comunica de forma sucinta a interrupção do fornecimento de merenda escolar, mantendo apenas o transporte. O documento não apresenta qualquer justificativa plausível para a decisão. Limita-se a citar um ofício da Unidade Regional de Educação (URE), que contém apenas informações gerais da escola e não traz qualquer apontamento que desabone a instituição ou fundamente o encerramento da parceria histórica.”

Leia a nota na íntegra:

Existe, desde 1991, a Lei Municipal nº 867/91, que autoriza a Prefeitura a colaborar com merenda e transporte escolar. Ao longo de 35 anos, essa parceria se consolidou como apoio estruturante ao projeto que atende majoritariamente bolsistas. No dia 7 de janeiro de 2026, nossa Diretora foi convocada pela Secretaria Municipal de Educação para tratar do calendário escolar, mas foi surpreendida com uma nova pauta: a solicitação de informações sobre o caráter filantrópico da instituição. O pedido formal foi encaminhado em 21/01/2026 e respondido prontamente por meio de ofício no dia 22, acompanhado de ampla documentação comprobatória — incluindo certificações, Estatuto Social e dados atualizados sobre o percentual de bolsas, significativamente superior ao mínimo exigido para entidades certificadas pelo CEBAS. Hoje dos 107, 85 são bolsistas e apenas 22 pagam a mensalidade integral. Apesar disso, em 28/01/2026 recebemos o Ofício nº 024/2026, que comunica de forma sucinta a interrupção do fornecimento de merenda escolar, mantendo apenas o transporte. O documento não apresenta qualquer justificativa plausível para a decisão. Limita-se a citar um ofício da Unidade Regional de Educação (URE), que contém apenas informações gerais da escola e não traz qualquer apontamento que desabone a instituição ou fundamente o encerramento da parceria histórica. No dia 29/01 estivemos presencialmente na Prefeitura para entregar novo ofício, reafirmando a necessidade da continuidade do apoio e buscando abrir diálogo institucional. Embora o documento tenha sido protocolado, o Prefeito, Sr. Edmar Araújo, recusou-se a nos receber. Ressaltamos ainda que, desde outubro de 2025, a Presidência do Instituto solicita agenda com o Chefe do Executivo, sem qualquer retorno.

A Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato informou em nota que “todas as decisões relacionadas à merenda escolar do Instituto Pandavas estão sendo tomadas com base na lei e seguindo as orientações dos órgãos competentes. De acordo com as informações oficiais recebidas, o Instituto é reconhecido como escola particular de ensino, razão pela qual o Município adotou os procedimentos adequados, conforme as normas legais e técnicas vigentes. A Prefeitura informa ainda que o Instituto Pandavas foi devidamente comunicado sobre a decisão tomada.”