
Prefeitura de Taubaté sanciona lei de anistia de juros e multas
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A Prefeitura de Taubaté sancionou nesta quarta-feira (22), a lei que cria o Programa de Recuperação de Créditos Municipais e concede anistia de juros e multas aos moradores da cidade.
A lei traz uma oportunidade de regularização de débitos tributários e não tributários (IPTU, ISS, ITBI e Simube), vencidos até 30 de setembro de 2025.
Quem quiser quitar suas dívidas por meio do programa, nos casos em que já houver acordo de parcelamento em andamento e estejam com os pagamentos em dia na data de início de vigência desta lei, terá redução de 100% da multa e juros para pagamento à vista, ou com redução de 90% da multa e dos juros para pagamento em até três parcelas.
Já para os casos em que não houver acordo de parcelamento em andamento, o pagamento pode ser à vista com redução de 100% da multa e juros ou em até três parcelas, com redução de 80% da multa dos juros.
Em ambos os casos nenhuma parcela poderá ser inferior a 20% da Unidade Fiscal do Município (UFMT), cerca de R$53, e será válido para acordos firmados até 28 de novembro de 2025.
Algumas multas ficam excluídas do programa, como as multas de infração de trânsito e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária de Taubaté, além de multas vindas de infração administrativa.

