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Prefeitura prorroga prazo em lei para adequação de construções irregulares em Jacareí

Medida oferece alternativa para famílias em situação de vulnerabilidade, desde que contem com condições de habitabilidade

Redação Band Vale
REDAÇÃO BAND VALE

24/09/2025 • 12:19 • Atualizado em 24/09/2025 • 12:19

Prefeitura prorroga prazo em lei para adequação de construções irregulares em Jacareí

Prefeitura prorroga prazo em lei para adequação de construções irregulares em Jacareí

Divulgação

A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, prorrogou o prazo para adequação de construções irregulares. A medida tem como objetivo ampliar a possibilidade de participação dos interessados, que agora podem apresentar os pedidos até abril de 2026.

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A oportunidade é dedicada a edificações com condições de acessibilidade, habitabilidade e salubridade, mas que estejam em desacordo com a legislação vigente. A iniciativa teve como objetivo atualizar e oferecer uma solução para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, sem o reconhecimento das construções.

De acordo com a prefeitura, a medida possibilita maior segurança da estrutura, acesso a serviços essenciais como água e esgoto, além de energia elétrica legalizada.

Para ser contemplado pela lei, é necessário atender a alguns requisitos. Não será possível, por exemplo, regularizar edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), de risco alto e muito alto de desastres, em situação de disputa judicial, entre outras proibições.

A regularização de edificação irregular ou clandestina se dará por meio da expedição pelo órgão municipal de Atestado de Regularidade, documento que atesta que a edificação atende aos requisitos da Lei e que se equipara ao Habite-se.

Para residências com até 499,99m² e comércios, serviços ou misto com até 200,00 m² de área construída, a regularização se dará por meio de procedimento automático, no qual o Atestado de Regularidade será expedido mediante solicitação formal conjunta do proprietário ou possuidor do imóvel e de responsável técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT), acompanhada da documentação.

Em outros casos, a regularização se dará pelo procedimento convencional, mediante apresentação de pedido de regularização instruído de documentação. O Atestado de Regularidade será emitido após análise e aprovação.

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