
Prestadores de serviços devem se cadastrar para acessar ponte em Ubatuba
Divulgação/ DER
Os prestadores de serviços essenciais ou de utilidade pública devem realizar um cadastro prévio para passarem pela ponte do rio Maranduba, em Ubatuba.
A orientação foi divulgada pelo DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo), devido ao limite de 23 toneladas para o tráfego de caminhões e carretas, implantado durante o período de obras no trecho. Os prestadores de serviços, no entanto, podem circulam mediante autorização formal.
O requerimento eletrônico para obtenção da autorização, denominado TGM, está disponível no link de formulário divulgado pelo DER (clique aqui).
O pedido deve incluir documentos como RG, CRLV, contrato social (no caso de pessoa jurídica) e comprovante de vínculo com o veículo e o serviço prestado.
A passagem de veículos leves e de pedestres pela ponte está permitida.
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