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Procon aponta variações nos preços de materiais escolares em SJC

Especialistas constataram diferença de até 236% entre os locais visitados

Redação Band Vale
REDAÇÃO BAND VALE

02/01/2026 • 13:34 • Atualizado em 02/01/2026 • 13:34

A pesquisa de preços de materiais escolares realizada anualmente pelo Procon, encontrou diferenças significativas entre o valor praticado por estabelecimentos diferentes para um mesmo produto, no levantamento realizado em dezembro de 2025 em São José dos Campos.

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A maior diferença foi no preço da lapiseira Trix 2.0mm. Em um local foi encontrada por R$ 14,30 e, em outro, por R$ 4,25 - uma diferença de 236%

Segundo o Procon, apesar de o preço ser nominalmente baixo, na soma de toda a lista de compras os pequenos valores acabam por influenciar todo o orçamento. Por isso, a importância da comparação dos preços antes de ir às compras, além da recomendação de reaproveitar os produtos da lista de material que o consumidor já possui em casa.

Outro resultado que demonstra que o consumidor pode economizar ao comparar os preços antes de ir às compras é o fato de que dos 101 itens envolvidos na iniciativa, 39 apresentaram mais de 50% de diferença no preço conforme o local pesquisado.

O levantamento, envolveu produtos como apontador de lápis, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

Foram comparados os preços de 101 itens; a coleta dos preços foi feita em oito estabelecimentos comerciais do município nos dias 15 e 16 de dezembro.

Dicas importantes do Procon:

  • Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.
  • Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode se tornar interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva.
  • Na hora da compra, o consumidor deve verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, pix, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).
  • Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

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