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STF mantém suspensão de obras na Vila Unidos e barra mudança na lei de SJC

Mudança na Lei Orgânica buscava permitir que a administração municipal utilizasse áreas institucionais e verdes para a construção de moradias populares

Redação Band Vale
REDAÇÃO BAND VALE

20/01/2026 • 12:00 • Atualizado em 20/01/2026 • 12:00

STF mantém suspensão de obras na Vila Unidos e barra mudança na lei de SJC

STF mantém suspensão de obras na Vila Unidos e barra mudança na lei de SJC

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Prefeitura de São José dos Campos para suspender uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que impede a alteração na destinação de áreas institucionais e verdes na cidade. A decisão mantém paralisadas as obras do Conjunto Habitacional Vila Unidos.

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A disputa jurídica começou após a aprovação da Emenda à Lei Orgânica nº 90/2025, que alterava o artigo 258 da legislação municipal. Na prática, a mudança buscava permitir que a administração municipal utilizasse áreas institucionais e verdes para a construção de moradias populares.

Em outubro de 2025, moradores da Vila Unidos realizaram um protesto contra a construção de moradias da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) em um terreno do bairro, na rua João Grill. No local, a Prefeitura já tinha iniciado a remoção de um parquinho para dar início às obras.

O Tribunal de Justiça concedeu em maio de 2025, uma liminar, suspendendo a eficácia da emenda até o julgamento final. Apesar da liminar vigente, em setembro de 2025, a Prefeitura de São José dos Campos removeu equipamentos de lazer em uma área institucional no bairro. Na ocasião, a Guarda Civil Municipal (GCM), acompanhou a ação e disparou spray de pimenta contra moradores que protestavam no local. Leia mais sobre aqui.

A defesa da prefeitura alegou ao STF que a suspensão das obras causaria grave lesão à ordem pública e econômica, citando prejuízos com multas contratuais e atrasos em políticas habitacionais. O município defendeu que a emenda buscava apenas adequar a lei municipal ao entendimento de autonomia urbanística.

A decisão do STF

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a prefeitura celebrou o contrato para a construção em julho de 2025, quando a decisão judicial que barrava a mudança na lei já estava em pleno vigor.

"O julgamento posterior apenas confirmou a liminar, de modo que nada trouxe de novo quanto a esta específica contratação", afirmou o ministro na decisão proferida em 16 de janeiro de 2026. Com isso, o pedido do município foi indeferido, e a Emenda 90/2025 segue sem validade, protegendo a destinação original das áreas institucionais.

Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou nesta terça-feira (20), que “continuará interpondo recurso”.

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