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Suzano é condenada em R$ 16 mi por danos ambientais no Vale do Paraíba

A decisão foi proferida em uma ação civil pública que também teve como alvos o Estado de São Paulo e o município, apontados por omissão na fiscalização ambiental

REDAÇÃO BAND VALE
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13/05/2026 • 11:59 • Atualizado em 13/05/2026 • 17:08

Suzano é condenada em R$ 16 mi por danos ambientais no Vale do Paraíba

Suzano é condenada em R$ 16 mi por danos ambientais no Vale do Paraíba

Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou a Suzano S.A. por danos ambientais relacionados ao plantio de eucalipto em áreas de São Luiz do Paraitinga, no interior paulista. A decisão foi proferida em uma ação civil pública que também teve como alvos o Estado de São Paulo e o município, apontados por omissão na fiscalização ambiental.

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A ação proferida contra a Votorantim celulose e Papel S.A., sucedida pela Suzano, também aponta violações em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), além de impactos socioambientais considerados relevantes.

Na sentença, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público e determinou uma série de medidas ambientais, além do pagamento de indenizações que somam 10 mil salários mínimos, valor que ultrapassa R$ 15 milhões.

A Suzano foi condenada ao pagamento de 5 mil salários mínimos por danos materiais ambientais e outros 5 mil salários mínimos por danos morais coletivos ambientais, com correção monetária e juros legais.

Além das indenizações, a Justiça determinou que a empresa apresente, no prazo de 12 meses, um Estudo de Impacto Ambiental e um Relatório de Impacto Ambiental.

A decisão também determina:

  • suspensão de novos plantios, replantios e ampliações até aprovação do EIA/RIMA pela CETESB;
  • apresentação de Plano de Recuperação Ambiental (PRA) em até 180 dias;
  • fiscalização da CETESB sobre o cumprimento das medidas;
  • e criação de um Zoneamento Agroflorestal Ambiental pelo município de São Luiz do Paraitinga.

O Estado de São Paulo também foi condenado a fiscalizar, por meio da CETESB, o cumprimento das medidas ambientais impostas pela Justiça. Já o município deverá elaborar um zoneamento agroflorestal ambiental.

O documento judicial aponta que laudos periciais identificaram supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica, erosão do solo, assoreamento de cursos d’água, riscos de contaminação química e plantio irregular em Áreas de Preservação Permanente.

Segundo a perícia, mais de 126 hectares de vegetação nativa foram suprimidos para implantação da monocultura de eucalipto nas propriedades analisadas.

A decisão também menciona impactos em áreas da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, considerada ambientalmente sensível.

A reportagem da Band Vale entrou em contato com a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga e o Governo do Estado de São Paulo e aguarda posicionamento sobre a decisão judicial.

Posicionamento da empresa Suzano

Em nota, a empresa Suzano informou que “possui sólida governança ambiental, conduz suas operações em conformidade com a legislação vigente e adota política de zero desmatamento, mantendo cerca de 40% de suas áreas destinadas à conservação de vegetação nativa”.

Em relação à Ação Civil Pública envolvendo áreas em São Luiz do Paraitinga (SP), a companhia ressalta “que se trata de processo iniciado há quase duas décadas, reforçando um cenário de insegurança jurídica e de potencial ineficácia da prestação jurisdicional”.

No entendimento da empresa, “a injustificada morosidade da decisão levou a desconsideração da evolução legislativa e normativa ocorrida no período, incluindo normas federais e estaduais que passaram a reconhecer hipóteses de inexigibilidade de licenciamento ambiental para determinadas atividades silviculturais, entendimento também incorporado pela regulamentação vigente da CETESB”.

Além disso, a Suzano “reitera respeitosamente que discorda frontalmente da decisão proferida, especialmente por vícios e falhas em sua fundamentação, e portanto reforça que já está adotando as medidas recursais cabíveis, confiantes na reversão da decisão, pela sua absoluta higidez e conformidade legal das suas operações florestais”.