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Eduardo Bolsonaro é inscrito na Dívida Ativa da União por quase R$ 14 mil

Deputado acumula débito por faltas não justificadas na Câmara

Da redação
DA REDAÇÃO

19/11/2025 • 23:00 • Atualizado em 19/11/2025 • 23:00

eduardo bolsonaro

eduardo bolsonaro

Reprodução/Agência Brasil

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) teve seu nome incluído nesta quarta-feira (19) na Dívida Ativa da União, após débito de R$ 13.941,40 por faltas não justificadas em sessões da Câmara dos Deputados em março de 2025. A formalização da cobrança foi feita pela Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a pedido da casa legislativa.

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Motivo da cobrança

Segundo o processo, o débito decorre de quatro ausências registradas em março de 2025, antes do pedido de licença do parlamentar, enquanto ele encontrava-se nos Estados Unidos. A Câmara tentou descontar o valor na folha de pagamento de março, mas não havia saldo suficiente, e por isso foi encaminhada cobrança individualizada ao deputado.

O despacho da PGFN sinaliza que “foi devidamente notificado/intimado para realizar o pagamento de valores líquidos e certos, de acordo com os termos e o prazo normativo” antes da inscrição da dívida.

Consequências da inclusão

A inclusão do nome de Eduardo Bolsonaro na Dívida Ativa da União abre caminho para a adoção de medidas de cobrança como protesto extrajudicial, execução fiscal ou negociação de parcelamento. Além disso, pode ser acrescentado 30% de multa no valor por atraso no pagamento.

Além disso, a inadimplência pode resultar em restrições de crédito ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito do setor público federal.

Contexto político e institucional

O caso ocorre em meio a um cenário de desgaste para o parlamentar: além das faltas que geraram o débito, Eduardo Bolsonaro enfrenta ações no Supremo Tribunal Federal (STF), por tentar coagir a Corte no julgamento que analisa uma tentativa de golpe de estado, em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, é réu.

A presença mínima em plenário é condição para evitar desligamento automático do mandato: pela regra, se o deputado não alcançar dois terços de presença anual, poderá perder o mandato por falta de frequência.

Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.