
Gilmar Mendes, ministro do STF
Rosinei Coutinho/STF
Resumo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de habeas corpus para prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, protocolado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial do político.
Avaliação do pedido foi repassada a Gilmar Mendes após Alexandre de Moraes, presidente interino do STF durante o recesso, se declarar impedido de analisar o caso devido a questões regimentais e conflito de competência.
A fundamentação da decisão destacou jurisprudência do STF que impede conhecimento de habeas corpus contra decisões de ministros da própria Corte e ressaltou ausência de legitimidade do advogado no pedido, além de mencionar transferência de Bolsonaro para a Papudinha em Brasília após prisão determinada por Moraes.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal , decidiu negar nesta sexta-feira (16) um pedido de habeas corpus que pedia prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi protocolado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do político.
A avaliação do pedido do advogado foi repassada ao ministro Gilmar Mendes após Alexandre de Moraes se declarar impedido de apreciar o habeas corpus devido a uma questão regimental.
“Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante”, escreveu Gilmar Mendes na decisão.
“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, acrescentou.
No documento, Gilmar Mendes pontuou que o presente habeas corpus foi manejado contra ato “de ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora”.
“Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, destacou.
O ex-presidente foi preso em 22 de novembro do ano passado, por decisão de Moraes. Bolsonaro ficou detido na superintendência da Polícia Federal em Brasília, até quinta-feira (15), quando foi transferido para a Papudinha, também na capital federal.
O ministro Alexandre de Moraes repassou ao ministro Gilmar Mendes os autos de um habeas corpus protocolado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Alexandre de Moraes se declara impedido de apreciar o pedido devido a uma questão regimental.
“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente Habeas Corpus é o próprio Ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”, escreveu o ministro na decisão.
“Nos termos do § (parágrafo) único do artigo 13 do Regimento Interno (O Presidente poderá delegar a outro Ministro o exercício da faculdade prevista no inciso VIII), determino a remessa dos autos ao decano desta Corte, min. Gilmar Mendes”, acrescentou Moraes.
Alexandre de Moraes é presidente interino do STF durante o recesso do Judiciário, iniciado em 12 de janeiro e que se estende até 31 de janeiro, período em que responde pelas questões urgentes, por isso não pode julgar a urgência de um caso em que está envolvido.
O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa. Ele não faz parte da defesa de Bolsonaro.
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