
Carteira de trabalho
Agência Brasília
A atualização da Norma Regulamentadora nº1 (NR-1), que trata de Saúde e Segurança no Trabalho, impõe novas exigências para as empresas, sobretudo em relação à saúde mental do trabalhador. A partir de 26 de maio, as companhias ficam obrigadas a identificar e gerenciar riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho.
A obrigatoriedade de adequação às normas estende-se a todas as empresas que tenham empregados regidos pela CLT, independentemente de seu porte ou ramo de atividade, excetuando-se apenas os microempreendedores individuais (MEIs), além de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham identificado riscos na análise preliminar e registrarem isso oficialmente.
Para evitar sanções, o advogado Ramiro Borges Fortes, sócio da área Trabalhista do Villemor Amaral Advogados, explica que cada empresa deve indicar em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) medidas de controle dos riscos psicossociais.
“É cada vez mais recorrente, inclusive em processos judiciais, as alegações de trabalhadores de que as condições de trabalho lhes causaram problemas de saúde mental, como a Síndrome de Burnout. Com a atualização da NR-1, espera-se um aumento na fiscalização. Por isso, é essencial que as empresas busquem assessoria jurídica e consultoria em segurança do trabalho e façam adaptações que promovam um ambiente de trabalho saudável”, recomenda.
Entre as medidas que podem ser adotadas para mitigar os riscos psicossociais, Ramiro Borges Fortes sugere:
- Promover o treinamento das lideranças quanto à forma de se dirigir e cobrar as equipes, evitando a sobrecarga de trabalho e de jornada, situações de assédio, pressão excessiva, etc.
- Disponibilizar programas/canais de apoio para saúde mental dos trabalhadores, como atendimento psicológico, incentivando a utilização por parte dos trabalhadores.
- Disponibilizar programas que promovam a saúde mental através da prática de atividades físicas, estimulando a frequência dos trabalhadores.
- Estimular a prática de atividades que promovam a desconexão do trabalho, como concessão de subsídios para cinema, teatro e outras atividades culturais.
- Estimular a prática de medidas que promovam maior equilíbrio entre as atividades profissionais e pessoais, como adoção de jornadas de trabalho flexíveis, concessão das “pontes de feriados” sempre que possível, atuação em home office em determinados dias da semana, etc.
A atualização da NR-1 também reforça a necessidade de envolver os trabalhadores no processo de gestão de riscos ocupacionais e o direito deles de recusar atividades em situações de risco grave e iminente a sua vida ou saúde, incluindo saúde mental.
“A Norma Regulamentadora nº1 veda ao empregador criar qualquer forma de constrangimento e/ou penalizar os trabalhadores que se valham desse direito, bem como o proíbe de exigir o retorno do trabalhador àquelas atividades enquanto não forem adotadas as medidas para neutralização do risco”, acrescenta Ramiro Borges Fortes.
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