Logo BandNews FM
BandNews FM

Juiz suspende regra que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Magistrado aceitou recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

Por Redação
REDAÇÃO

31/03/2025 • 21:57 • Atualizado em 31/03/2025 • 21:57

Juiz suspende regra que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Juiz suspende regra que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Reprodução/Jornal da Band

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (31), uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem remédios. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Compartilhar

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades que são privativas dos médicos, ou seja, que só podem ser desempenhadas por quem é formado em Medicina.

"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", escreveu o magistrado responsável pela decisão. O juiz acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. "Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", pontuou.

O juiz Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa. "É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Tópicos relacionados