
cerveja
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo
Decisão Judicial: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu três sócios-proprietários da Cervejaria Backer em um processo sobre contaminação que resultou em dez mortes e dezenove internações, alegando falta de provas suficientes para condenação.
Contexto do Caso: Em janeiro de 2020, a intoxicação por substâncias tóxicas presentes em lotes da Cervejaria Backer levou a casos graves de insuficiência renal e mortes, gerando grande repercussão e investigações.
Implicações Futuras: Embora absolvidos criminalmente, os acusados ainda podem enfrentar ações cíveis ou de indenização, pois a absolvição se limita à esfera penal, deixando aberta a possibilidade de outras responsabilizações civis.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu os três sócios-proprietários no processo penal referente à contaminação da Cervejaria Backer, em que dez pessoas morreram e dezenove ficaram internadas. Segundo a decisão, divulgada nesta terça-feira (4), a corte entendeu que não há provas suficientes para as condenações.
O caso e a decisão
Em janeiro de 2020, lotes da cervejaria Backer foram ligados a casos de intoxicação grave, insuficiência renal e mortes após consumo de produtos contaminados com substâncias como dietilenoglicol ou monoetilenoglicol.
De acordo com a 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, embora o episódio tenha gerado consequências sérias, a responsabilização penal requer prova mínima do dolo ou da culpa específica de cada réu — elemento que, segundo o acórdão, apresentou lacunas.
A absolvição encerra a ação penal criminal contra os acusados. Ainda poderão existir desdobramentos em esferas cíveis ou indenizatórias — a título de responsabilidade civil — mas, criminalmente, os réus estão livres das acusações no âmbito do processo que tramitava no TJMG.
Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.


