
Professores se sentem sobrecarregados em sala de aula
Reprodução/SEDUC RS
Após contestação movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) e pelo deputado estadual Carlos Gianazi (PSOL), a Justiça de São Paulo paralisou a resolução nº97 da Secretaria de Educação do Estado por estabelecer punição a professores temporários da rede pública paulista que excederem o novo limite proposto de faltas.
A norma que foi paralisada em caráter liminar nesta sexta-feira (4) e que ainda cabe recurso foi assinada pelo secretário da Educação, Renato Feder. O limite para as faltas seria de 5% em relação a quantidade de aulas. Em caso de excedência, a escola estaria coberta pela lei para demitir o profissional.
A juíza de Direito responsável pela paralisação da resolução, Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital, afirmou ser ‘inconstitucional’, já que essa proposta está na alçada apenas do governador Tarcísio de Freitas.
Além disso, a juíza explicou que se aprovada, a resolução se sobreporia ao Estatuto do Servidor Público, na Lei 10.261/68, que prevê a demissão somente após 15 dias consecutivos ou 20 dias intercalados de faltas durante um ano sem justificativas.
Já no decreto estadual nº 54.682/2009, que respalda professores temporários da rede, os profissionais podem ter até duas faltas abonadas e três justificadas.
O governo de São Paulo havia publicado a nova regra no final de junho, valendo os 5% de faltas não justificadas no mês, não apenas aos professores temporários, mas alcançando os efetivos no Programa de Ensino Integral (PEI). Segundo a Secretaria da Educação a regra visa evitar os prejuízos causados aos alunos e custos aos cofres públicos.
Ainda este ano no primeiro semestre, a falta dos professores ocasionou na perca de 14,32% da grade curricular aos estudantes, além de R$ 33,9 milhões em prejuízo.
O Sindicato dos Professores de São Paulo (Apeoesp) afirmou em nota que irá recorrer dessa medida, visto que considera a resolução ‘autoritária, punitiva e ineficaz’ e que a regra não resolve de fato a raiz do problema que segundo eles seria fruto da sobrecarga física e mental, falta de estrutura e mal remuneração.
Anteriormente a norma, os docentes temporários não tinham uma restrição acordada em contrato e caso faltassem, o desconto viria em folha de pagamento.
*Sob supervisão de Michelle Trombelli

