
Justiça suspende processo de falência da OI
José Cruz/Agência Brasil
Resumo
A suspensão da falência da Oi foi determinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após pedido do banco Itaú, um dos principais credores, revertendo a decisão da 7ª Vara Empresarial que decretou a falência devido ao descumprimento do plano de recuperação judicial.
A retomada do processo de recuperação judicial foi considerada menos prejudicial aos credores e à prestação de serviços essenciais, com os administradores judiciais Wald Administração de Falências e Preserva-Ação voltando a acompanhar a reorganização da empresa.
A notificação da Anatel e da AGU, além da exigência do MP para que a União avalie medidas de intervenção e a Anatel apresente planos para garantir as operações, reflete a importância da Oi, que é responsável por serviços críticos como telefonia, redes de emergência e sistemas de tráfego aéreo.
A justiça do Rio de Janeiro fez a suspensão nesta sexta-feira (14), da falência da empresa Oi, que foi decretada na última segunda-feira (10).
A decisão foi assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendendo a um pedido do banco Itaú, um dos maiores credores da empresa.
A suspenção da falência retorna o processo ao modelo de recuperação judicial, formato considerado menos prejudicial tanto aos credores quanto à prestação de serviços da companhia.
No recurso apresentado, o Itaú argumentou que a Oi descumpriu o plano de recuperação judicial ao não concluir a venda de ativos relevantes, conhecidos como Unidades Produtivas Isoladas.
Para o banco, decretar a falência neste momento poderia causar “prejuízos ainda mais graves, não apenas aos credores, mas também ao interesse público”, visto que a companhia continua responsável por serviços essenciais.
A decisão tomada nesta sexta feira torna os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende, administradores judiciais no processo, novamente responsáveis pelo acompanhamento da execução do plano e da reorganização da empresa.
Além de suspender a falência e restabelecer o processo de recuperação judicial, a decisão também determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Advocacia-Geral da União (AGU) fossem formalmente notificadas a se manifestarem no caso.
O MP exigiu que a União avalie medidas de intervenção econômica e que a Anatel apresente planos concretos para certificar a manutenção das operações.
A Oi presta diversos serviços essenciais que vão além da telefonia, como sistemas de tráfego aéreo, redes das lotéricas e linhas de emergência como as policiais, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil. A empresa ainda garante o funcionamento de orelhões e linhas fixas em locais onde outras não atuam.
A falência da empresa, que foi decretada pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, ocorreu em função do protagonismo da Oi em uma das maiores recuperações judiciais da história do país.
A decisão veio após o pedido de Bruno Rezende pelo reconhecimento da insolvência, na última sexta-feira (7). Em outubro, as dívidas fora do processo de recuperação judicial somavam R$ 1,7 bilhão, meio bilhão a mais do que o valor apresentado em junho.
A juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pela decisão, destacou no documento que, mesmo após a decretação da falência, a empresa deveria manter, de forma provisória, a operação dos serviços considerados essenciais.
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